TJSP - 0053476-06.2002.8.26.0576
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0053476-06.2002.8.26.0576 (apensado ao processo 0057784-51.2003.8.26.0576) (576.01.2002.053476) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rossi Eletroportateis Ltda Epp - - João Ricardo de Abreu Rossi - - Valdemir Ferreira Julio -
Vistos.
Tendo em vista a prescrição reconhecida pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V (prescrição intercorrente), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Servirá de ofício à repartição competente da Fazenda Pública, para fins de averbação no Registro da Dívida Ativa quanto esta decisão final, transitada em julgado, nos termos do art. 33, da Lei de Execuções Fiscais.
O encaminhamento do ofício caberá à exequente, sem necessidade de comprovação nestes autos.
Aplicável à espécie o Tema 1229, do STJ, quanto aos honorários advocatícios, se o executado estiver representado por advogado: "À luz do princípio da causalidade, NÃO CABE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". [in STJ. 1ª Seção.
REsps 2.046.269-PR, 2.050.597-RO e 2.076.321-SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 9/10/2024 (Recurso Repetitivo Tema 1.229) (Info 829)].
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/SP), NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/SP), NAMI PEDRO NETO (OAB 80137/SP) -
28/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:24
Extinta a Execução pela Prescrição Intercorrente - Artigo 924, V CPC - Com Advogado
-
26/08/2025 00:33
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:59
Ato ordinatório
-
14/05/2025 21:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
09/12/2024 09:55
Recebidos os autos do Advogado
-
18/08/2023 13:40
Recebidos os autos do Advogado
-
12/05/2023 14:26
Recebidos os autos do Advogado
-
04/05/2023 09:11
Apensado ao processo
-
04/05/2023 09:07
Desapensado do processo
-
06/02/2023 11:06
Recebidos os autos do Advogado
-
20/01/2023 14:21
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
19/12/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 15:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 09:51
Recebidos os autos do Advogado
-
14/10/2022 14:17
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/10/2022 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 00:02
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/07/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
28/07/2022 00:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/07/2022 00:00
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/07/2022 23:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/06/2022 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2022 15:13
Recebidos os autos do Advogado
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06/05/2022 13:47
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/05/2022 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2021 14:11
Recebidos os autos do Advogado
-
24/09/2021 14:13
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
20/09/2021 15:55
Desapensado do processo
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30/05/2019 14:49
Recebidos os autos do Advogado
-
04/12/2018 15:19
Desapensado do processo
-
04/12/2018 15:07
Apensado ao processo
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16/12/2015 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2013 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2013 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2013 16:21
Ato ordinatório
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09/10/2013 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2013 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2012 12:00
Aguardando Leilão
-
17/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
17/01/2012 12:00
Despacho Proferido
-
16/01/2012 00:00
Aguardando Providências
-
15/09/2011 00:00
Aguardando Leilão
-
14/09/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/09/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/09/2011 12:00
Despacho Proferido
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24/08/2011 12:00
Aguardando Leilão
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22/08/2011 12:00
Despacho Proferido
-
18/08/2011 12:00
Aguardando Providências
-
28/07/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
21/07/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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26/10/2010 12:00
Aguardando Digitação
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06/11/2009 00:00
Aguardando Leilão
-
26/06/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
26/10/2007 12:00
Aguardando Leilão
-
01/10/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/09/2007 12:00
Aguardando Prazo para Embargos à Execução
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07/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
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10/11/2006 12:00
Aguardando Prazo
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30/08/2006 12:00
Conclusos para despacho
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29/08/2006 12:00
Processo Apensado
-
29/08/2006 12:00
Processo Apensado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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