TJSP - 1000076-60.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:57
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:57
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:57
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:57
Expedição de Carta.
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08/09/2025 13:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000076-60.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1022448-37.2023.8.26.0068) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1- Como certificado acima, a serventia incluiu a minuta para busca de ativos financeiros, protocolada por este Juízo, razão pela qual o feito vem à conclusão para verificação de eventual indisponibilidade de valores e cancelamento de possível indisponibilidade excessiva (art.854, §1º, do CPC). 2- Considerando que há valores tornados indisponíveis, DETERMINO a transferência, desde já, pois é de conhecimento deste Juízo que as instituições financeiras não corrigem os valores quando da transferência, o que vem gerando atos desnecessários e prejuízos aos jurisdicionados.
Sem prejuízo, dou ciência ao(s) exequente(s) da indisponibilidade parcial de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$11.875,17 (R$5.199,72 em nome de Rafael Santos, R$3581,23 em nome de Tyago Velasco, R$27,20 em nome de MV2 Serviços e R$3.067,02 em nome de Leandro Cerqueira), conforme comprovante que segue, para que manifeste, no prazo de cinco dias, em caso de bloqueio total ou de quantia que não possa ser caracterizada como ínfima (mais de 85% do crédito), sobre a satisfação da obrigação, pena de o silêncio ser interpretado como concordância de sua parte e renúncia ao valor que sobejar àquele bloqueado. 3- De outro lado, como foram tornados indisponíveis ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s), pelo correio no endereço no endereço indicado no termo do acordo de fls. 88/91, para querendo, apresentar impugnação à ordem de indisponibilidade, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º, do CPC).
Para formalização da citação/intimação pelo correio, o(a) exequente deverá, nos termos do Provimento CSM nº2516/2019, e no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a juntada da taxa referente à carta unipaginada com AR digital (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$34,35 por pessoa). 4- No silêncio, já efetivada a citação e determinada a transferência, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal. 5- Concordando o exequente ou silente quanto à satisfação da obrigação e, frise-se, apresentado em 05 (cinco) dias, o formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018.
O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados.
Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, "38049" - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento.
Com a juntada, emita-se, de imediato, o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento, encaminhando-o(s) em seguida para conferência, em conjunto com o feito para extinção, nesse caso. 6- Na hipótese de o bloqueio não satisfazer a execução, emita-se MLE do valor bloqueado, mediante envio de formulário do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido pelo exequente, disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, nos termos do Comunicado Conjunto 2.205/2018.
O(a) advogado(a) deverá observar o teor do artigo 1.112, §7º, das NSCGJ e havendo valor relativo à sucumbência, a conta informada no formulário deverá, obrigatoriamente, ser do(a) advogado(a) ou da Sociedade de Advogados.
Deverá providenciar o protocolo da petição intermediária utilizando o código da classe adequada, ou seja, "38049" - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento.
Aguarde-se ainda, pelo prazo de 15 (quinze) dias, manifestação sobre o que pretende em termos de efetivo prosseguimento da execução, pena de, no silêncio, os autos aguardarem em arquivo provocação, com aplicação analógica do art.921, III do CPC. 7- Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação que impeça a emissão imediata do MLE, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos para análise.
Intime-se. - ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:35
Penhora Deferida
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28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/05/2025 18:35
Bloqueio/penhora on line
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26/05/2025 17:04
Reativação de Processo Suspenso
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31/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:10
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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21/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 15:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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17/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:51
Expedição de Carta.
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15/10/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/09/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 16:02
Apensado ao processo
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20/09/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 14:59
Recebida a Petição Inicial
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17/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2024 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 19:00
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 16:49
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/01/2024 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/01/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 10:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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04/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/01/2024 16:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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