TJSP - 1038946-70.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 17:41
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/05/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/04/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/03/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 08:21
Julgada improcedente a ação
-
19/02/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 21:07
Suspensão do Prazo
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06/11/2023 01:05
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP) Processo 1038946-70.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mapfre Seguros Gerais S/A -
Vistos. 1 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3 - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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