TJSP - 1000002-43.2025.8.26.0400
1ª instância - 01 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000002-43.2025.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Rosana Marta Pereira - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 485, I , c.c. 321, 330, IV, todos do Código de Processo Civil.
Indefiro, ainda, o pedido de gratuidade porquanto, apesar de intimada, a parte autora deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Assim, a parte autora deverá providenciar, em 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária devida pelo ajuizamento do feito, que deixou de adiantar.
Sem honorários, porquanto não instalado o contraditório.
Com o recolhimento, arquivem-se os autos, após o trânsito em julgado.
Caso contrário, cumpra-se o disposto no artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, providenciando, na sequência, o necessário à inscrição do débito em dívida ativa e arquivando os autos ao final.
P.I.C. - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 22:12
Suspensão do Prazo
-
01/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:28
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/02/2025 10:50
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 14:47
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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