TJSP - 0001780-65.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001780-65.2025.8.26.0400 (processo principal 1000151-39.2025.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar Aparecido Martins - 1.
Diante da concordância da parte executada, HOMOLOGO os cálculos de fls. 12, no valor de R$ 26.675,69. 2.
Para requisição do valor, a parte exequente deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
O preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para a correta formação do requisitório; não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pela Serventia Judicial; o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Deve-se observar os Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios.
O guia do peticionamento de requisitórios está disponível na internet, em https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf. 2.1.
Deverá a parte exequente, no peticionamento, constar, em campos próprios, de acordo com o que foi decidido no título executivo judicial e conforme a natureza do crédito, a incidência ou não incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os valores exequendos; sob pena de, não o fazendo, precluir a possibilidade de requerer a restituição de valores que forem automaticamente retidos a esses títulos quando do pagamento do crédito.
Também deverá indicar corretamente a natureza da verba exequenda (remuneratória ou indenizatória), com a descrição do valor total (bruto) atualizado do crédito; descrevendo, em campos próprios, os eventuais valores a compensar a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e outros descontos (como assistência médica) incidentes; tudo conforme os cálculos ora acolhidos; não podendo indicar no formulário somente o valor líquido do crédito, sem fazer menção ao total bruto e às deduções ou compensações devidas. 3. À Serventia Judicial, determina-se que: a) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; e b) Efetuado e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. 4.
Intimem. - ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP) -
02/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:48
Homologado o Cálculo
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01/09/2025 20:28
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:19
Conclusos para despacho
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15/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:34
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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