TJSP - 1005724-75.2019.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005724-75.2019.8.26.0624 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Venilda Maria Cardoso de Almeida - Claudia Rocha de Almeida - - Cleide Rocha de Almeida - - Claudineia Rocha de Almeida - - Clelia Rocha de Almeida - - Claudete Rocha de Almeida - Chamo o feito a ordem para determinar o que segue: Em breve retrospecto dos últimos atos e termos processuais, a Decisão de fl. 43/45 determinou a intimação da loteadora (proprietária registral do imóvel objeto da partilha, matriculado sob o nº 83.532 no Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí/SP) para que preste informações acerca de eventual quitação do contrato de compra e venda, observando que, se as questões forem complexas, deveriam ser remetidas às vias próprias.
Seguiram-se diversas tentativas de intimação da referida loteadora, inclusive em nome de seus sócios, porém todas restaram infrutíferas, conforme certidão de fl. 295/296, que atestou restarem endereços não diligenciados em nome dos sócios.
A inventariante requer, à fl. 301, a intimação por edital.
Pois bem.
Em primeiro lugar, não há que se falar em intimação da loteadora por edital (modalidade ficta), vez que a Decisão de fl. 43/45 determinou a intimação pessoal desta para prestar de esclarecimentos, nestes termos: "[...] A) a pontualidade nos pagamentos das obrigações contratuais, B) sua eventual quitação por efeito da morte do devedor, C) o saldo devedor e D) diga EXPRESSAMENTE sobre a pretensão de os sucessores assumirem a divida, sendo que o silencio não pode ser interpretado como aceitação em seu desfavor, posto que não há possibilidade de o Juízo sub-rogar a vontade acerca da de quem é titular de um contrato e não é parte nesta Ação. [...]" Ora, a mera intimação ficta por edital não é capaz de suprir as informações que deveriam ser prestadas pela loteadora.
Portanto, em virtude das diversas tentativas infrutíferas de intimação da loteadora, notando-se que faltam, ainda, endereços a diligenciar, conforme certidão de fl. 295/296, manifeste-se a inventariante acerca do interesse em realizar as referidas intimações, no prazo de 15 dias, sob pena das cominações legais cabíveis, sendo que, se a omissão não permite a tramitação processual, o caso é de arquivamento, quando menos.
Por fim, observo, desde já, que, por óbvio, o inventário comporta por objeto direitos possessórios (salvo posse ilícita ou suscetível de definição de direito por meio de outra ação) e/ou de propriedade claros e tuteláveis pelo direito, nos termos, por exemplo, do artigo 104, do Código Civil.
O imóvel pretendido à partilha (meros direitos possessórios em que sequer houve a juntada de instrumento particular de compra e venda ou escritura pública), é de propriedade de loteadora, pretendendo-se, então, a partilha de posse, o que, em tese é possível, salvo se o que envolve a posse é, em termos de segurança juridica, tão nebuloso e viciado que necessita de ação diversa para ser solvido/colmatado.
Devem ser ponderadas, ademais, questões ESPECIAIS, como a de necessidade de usucapião para superação do vício/sobrepartilha, uma vez que não há tutela direta para posse viciada, ilícita ou cuja origem e configuração com determinada qualidade sejam passíveis de definição por outra via, em virtude do desrespeito aos princípios da continuidade registral e da especialidade objetiva, uma vez que sequer há contrato de contrato de compra e venda ou escritura pública em nome falecido, vale dizer, que para ser tutelável dependa de definição por meio de ação diversa da presente.
Dessa forma, manifeste-se o inventariante acerca da questão acima posta, o que envolve condição da ação-interesse de agir adequação, no tópico, também no prazo de 15 (quinze) dias, o que pode acarretar, caso a inventariante não pretenda prosseguir com as tentativas de intimação da loteadora, na exclusão do imóvel da partilha por falta de interesse de agir adequação.
Cabe ressaltar, por fim, que, caso não hajam outros bens aptos à partilha, em virtude da exclusão do bem imóvel, o destino do presente inventário será a extinção sem resolução do mérito, por ausência de objeto, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. - ADV: FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP), FABIANA LOPES PEREIRA KALLAS (OAB 306776/SP) -
29/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 22:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 23:06
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 03:45
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 23:42
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 00:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 00:02
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 00:01
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2025 23:47
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 19:44
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2024 23:10
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 03:55
Suspensão do Prazo
-
30/04/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 11:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/04/2024 11:36
Arquivado Provisoriamente
-
15/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 23:39
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 19:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/01/2024.
-
31/01/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:30
Autos no Prazo
-
18/07/2023 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2023.
-
03/07/2023 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
14/05/2023 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2023 14:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2023 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2022 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2022 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 18:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 13:57
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 13:10
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 15:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2022 15:20
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 16:52
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2021 18:09
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2021 07:43
Autos no Prazo
-
05/08/2021 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2021 11:40
Expedição de Carta precatória.
-
02/07/2021 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2021 20:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 18:39
Decisão
-
30/06/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 20:08
Decisão
-
15/06/2021 11:54
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 23:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2021 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2021 19:05
Decisão
-
19/05/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 20:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 11:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2021.
-
28/04/2021 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2021 16:46
Decisão
-
20/04/2021 11:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 09:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 22:50
Suspensão do Prazo
-
12/04/2021 23:58
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 14:02
Juntada de Ofício
-
07/04/2021 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2021 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2021 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 15:37
Juntada de Ofício
-
25/03/2021 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 19:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 11:50
Decisão
-
23/03/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 15:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2021 21:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2021 21:08
Decisão
-
16/03/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 10:02
Juntada de Ofício
-
15/03/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2021 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2021 15:11
Decisão
-
09/03/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 18:11
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 20:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2021 00:04
Suspensão do Prazo
-
25/12/2020 23:13
Suspensão do Prazo
-
05/12/2020 19:02
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 22:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 15:59
Decisão
-
20/11/2020 08:46
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2020 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2020 15:39
Decisão
-
03/11/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2020 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2020 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2020 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2020 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 13:00
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2020 02:13
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 00:41
Suspensão do Prazo
-
06/04/2020 12:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2020 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
10/02/2020 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2020 15:56
Decisão
-
30/01/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2020 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2019 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2019 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2019 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 17:09
Decisão
-
16/11/2019 23:03
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2019 16:52
Decisão
-
02/10/2019 10:54
Conclusos para decisão
-
13/09/2019 11:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 15:06
Conclusos para despacho
-
04/09/2019 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2019 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2019 13:36
Decisão
-
26/08/2019 12:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2019 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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