TJSP - 1502172-23.2025.8.26.0628
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502172-23.2025.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - FERNANDO FRANCISCO DE OLIVEIRA - Presentes os elementos de materialidade e de autoria RECEBO a denúncia ofertada ficando deferida a cota ministerial retro lançada.
Cobrem-se os laudos requisitados no Boletim de Ocorrência.
CORRIJA a Serventia a classe processual.
Proceda-se à juntada de folha de antecedentes atualizada, solicitando-se certidões criminais, se o caso.
De acordo com a Lei nº 11.719/08, a prova deverá ser produzida em audiência una, com inquirição do ofendido, testemunhas de acusação, de defesa e a seguir o interrogatório do acusado.
Nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719/08, cite-se o réu para que, em dez dias, responda à acusação, podendo em sua resposta argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações e especificar as provas pretendidas, podendo, ainda, arrolar testemunhas, em número máximo de oito, no caso em tela.
Havendo suspeita de ocultação, devidamente certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, por economia processual e para celeridade, defiro a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do Código de Processo Penal.
Ainda, por economia processual e celeridade, determino que, caso haja pesquisa junto aos órgãos de praxe para tentativa de localização do réu, sendo apontados novos endereços, expeçam-se concomitantemente, quantos mandados foram necessários para que se efetive a citação.
Caso não seja apresentada defesa no prazo legal ou, o réu não constitua defensor, providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados - MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência.
Na defesa deve o(s) douto(s) defensor(es) especificar(em) se a(s) testemunha(s) arrolada(s) é(são) presencial(is) dos fatos.
A(s) testemunha(s) somente será(ao) ouvida(s) em Juízo se trouxer(em) informações a respeito dos fatos ou for(em) presencial(ais).
Ainda, no tocante ao rol de testemunhas, deve o patrono indicar os dados pessoais (CPF, telefone e e-mail), bem como seus endereços completos, a fim de possibilitar sua localização.
Observe-se que a ausência de indicação, em tempo hábil, ensejará em preclusão da prova.
Desde já autorizo que a defesa junte declarações das testemunhas arroladas para informar sobre os antecedentes do(s) acusado(s).
Havendo arma(s) e/ou munição(ões) apreendida(s) neste feito, após a juntada do respectivo laudo, cumpra-se o disposto no art. 25 da Lei 10.826/03, salvo se houver insurgência do Ministério Público ou da Defesa, a qual deverá ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Caso haja apreensão de substâncias ilícitas, oficie-se, nos termos do art. 50, parágrafo 3º, da Lei 11.343/06 à autoridade policial.
Intime-se, se o caso, e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDSON DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 87790/SP), VICTOR LUIZ SOUZA DA SILVA (OAB 439535/SP) -
27/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/08/2025 14:15
Expedição de Ofício.
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27/08/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:58
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:52
Evoluída a classe de 280 para 283
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26/08/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/08/2025 22:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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22/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 19:07
Juntada de Mandado
-
20/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:42
Mudança de Magistrado
-
19/08/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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