TJSP - 1038598-42.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038598-42.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mauricio Alves da Silva - - Marcilio Alves da Silva -
Vistos. 1.
Concedo aos autores os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Outrossim, determino solicite-se ao 1º e 2º Registro de Imóveis desta Comarca e para o 12º Registro de Imóveis da Capital/SP, para que, no prazo de quinze dias, encaminhem certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel usucapiendo ou, ainda, da área maior na qual esta inserido, na qual conste a qualificação completa do titular do domínio, do imóvel a seguir descrito: "...Localizado na Avenida Tanque D'Arca, 641, bairro Cidade Soberana, descrito como parte do lote 1, da quadra 72-A, nesta Comarca de Guarulhos/SP...".
Deverão, ainda, informar a matrícula/transcrição dos imóveis confinantes ao imóvel usucapiendo, a fim de que seja discriminada na planta e memorial descritivo a ser elaborado em futura perícia a ser designada nos autos e atender às exigência do registro de imóveis para registro do titulo em caso de procedência da ação.
Servirá a presente como ofício, competindo aos autores, no prazo de quinze dias, providenciar sua impressão e comprovar sua protocolização junto aos registros de imóveis, instruindo o documento com cópia da inicial e documentos.
Consigne-se que a parte é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual o ato deverá ser feito independentemente do recolhimento de custas e emolumentos.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 3.
No mais, concedo o prazo de quinze dias para que os autores regularizem a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de: a. trazer declaração de testemunhas a fim de comprovar a posse pretendida. b. poderão, se o caso, juntar aos autos declaração subscrita pelos confinantes, na qual conste a expressa concordância em relação ao pedido formulado na inicial, para usucapião do imóvel objeto desta ação.
Caso não seja possível, estes serão citados por oficial de justiça.
A medida determinada nos itens "a" e "b", visam a celeridade e economia processual, eis que, será dispensado eventual designação de audiência para oitiva de testemunhas, assim como, a expedição de mandado para citação dos confinantes.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP), CARLOS ALBERTO ALVES (OAB 145006/SP) -
25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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