TJSP - 1000498-29.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000498-29.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Antônio Gonçalves Neves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Informem, ainda, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência preliminar para possível solução da lide por meio de transação entre as partes.
Intimem-se. - ADV: ELIANA FIORINI (OAB 146159/SP), MILTON DE JESUS SIMOCELLI JUNIOR (OAB 292450/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Réplica
-
07/08/2025 21:38
Suspensão do Prazo
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05/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/08/2025 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
29/07/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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