TJSP - 4000071-15.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000071-15.2025.8.26.0306/SP AUTOR: DROGARIA NOTURNA J B LTDAADVOGADO(A): AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB SP467417) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao presente processo.
Não obstante o A.R. de citação ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro endereço da parte requerida.
Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a parte requerida tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ele(a) ajuizada.
Assim, para se evitar eventual alegação de nulidade, cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. (Fica a parte requerida cientificada de que o prazo será contado da data da citação e não da juntada do comprovante de citação aos autos, nos termos do Enunciado FONAJE n. 13: "Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação.").
Intime-se. -
29/08/2025 15:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
29/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 09:21
Determinada a citação
-
22/08/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
04/08/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
-
23/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 14:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
22/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/07/2025 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 21:33
Determinada a citação
-
21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 14:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012647-64.2023.8.26.0564
Geralda Pelonia Viana
Antonio Pereira Viana
Advogado: Fabio Frederico Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 00:30
Processo nº 1000498-29.2025.8.26.0673
Antonio Goncalves Neves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliana Fiorini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2025 18:05
Processo nº 1003100-48.2023.8.26.0451
Cicero Benedito Germano
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Aparecida Dantas Donega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2023 11:04
Processo nº 1003543-38.2025.8.26.0577
Cinthia Domingues Ramos Valezim
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 10:59
Processo nº 1003543-38.2025.8.26.0577
Cinthia Domingues Ramos Valezim
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2025 21:09