TJSP - 4000032-91.2025.8.26.0120
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Candido Mota
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:30
Juntado(a)
-
28/08/2025 11:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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28/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 15:41
Juntado(a)
-
22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000032-91.2025.8.26.0120/SP EXEQUENTE: C.
A.
SOLUCOES FOTOGRAFICAS LTDAADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO PEREIRA (OAB PR038855) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). ANDRE FIGUEREDO SAULLO
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante de evento 17, suspendendo-se o presente feito nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do cumprimento do acordo, sem manifestação, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação, pela satisfação do crédito.
Expeça-se mandado de levantamento do valor bloqueado via Sisbajud, conforme solicitado, liberando-se eventuais valores bloqueados além do indicado pelas partes no acordo formalizado.
Insira-se a restrição de transferência via Renajud no veículo CITROEN/C3 GLX 14 FLEX, ano/modelo 2009/2010, placas EIN9643 SP, de propriedade da parte executada VALDILENA MARIA BATISTA GAZOLA, conforme solicitado.
Ficam cientes as partes de que o processo tramita eletronicamente.
Int.
Cândido Mota, 19/08/2025. -
21/08/2025 14:16
Juntado(a)
-
21/08/2025 14:13
Juntada de Restrição Renajud
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21/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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15/08/2025 14:17
Juntada de Consulta Renajud
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15/08/2025 14:16
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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05/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2025 12:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/07/2025 15:45
Expedição de Mandado - CNMCEMAN
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07/07/2025 15:38
Expedição de Mandado
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07/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 11:32
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 3
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07/07/2025 11:32
Despacho
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03/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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