TJSP - 1001659-93.2016.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001659-93.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Fernando Rossini - Banco do Brasil S/A - ato(s) ordinatório(s): Fls. 449 ss: Providencie a parte interessada (Executado: Banco do Brasil), a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido com o valor nominal do depósito, observando-se as orientações contidas no COMUNICADO CG Nº 12/2024.
Formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Nos termos do § 7º do artigo 1.112 das NSCGJ, as ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral; devendo ser observado o disposto por ocasião da apresentação dos formulários pelo advogado.
OBSERVAÇÕES: 1) A procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 2) A opção "comparecer ao banco" somente poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; 3) A liquidação, se o valor superar o máximo acima referido, darse-á somente por Transferência Eletrônica Disponível (TED) para conta bancária do próprio interessado ou de seu advogado com poderes suficientes ou, ainda, de sociedade de advogados por ele integrada (devidamente comprovado nos autos); 4) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta; 5) Eventual inconsistência nas informações prestadas acarretará a cobrança de tarifas bancárias não reembolsáveis, deduzidas do(s) depósito(s) judicial(is); 6) Para transferências modalidade Pix, para valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, consignando-se que não serão aceitos outros tipos de chave.
Nada Mais. - ADV: NATACHA TELES CARDO (OAB 343400/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:01
Expedição de Carta.
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01/09/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001659-93.2016.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Fernando Rossini - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 448 : Torne sem efeito a petição de fls. 444 conforme requerido às fls. 448.
Julgada a liquidação de sentença (fls. 286 ss), a execução não foi iniciada (fls. 432 ss), pelo que inviável a manutenção do depósito de fls. 82 nos autos, conforme antes havia sido determinado apenas por economia processual (fls. 288).
Assim, levante-se em favor do Banco do Brasil o depósito de fls. 82.
Intime-se pessoalmente (por carta) o autor da presente decisão.
Após, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NATACHA TELES CARDO (OAB 343400/SP) -
29/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 00:53
Suspensão do Prazo
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24/07/2024 16:46
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 23:27
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/05/2020 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
20/05/2020 14:48
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 14:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 11:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/01/2020 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2020 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/01/2020 11:58
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 13:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/11/2019 15:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2019 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2019 18:27
Decisão
-
01/10/2019 11:45
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2019 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2019 10:42
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2019 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 21:47
Suspensão do Prazo
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29/07/2019 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2019 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2019 15:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2019 17:26
Expedição de Carta.
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03/07/2019 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2019 12:10
Recebida a Petição Inicial
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02/07/2019 13:38
Conclusos para despacho
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02/07/2019 13:38
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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19/05/2017 16:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
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20/09/2016 10:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
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23/03/2016 10:51
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2016 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2016 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2016 13:45
Conclusos para despacho
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10/03/2016 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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