TJSP - 1034569-94.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034569-94.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Fabiana Silva Costa de Brito - Fls. 122/131: Primeiramente, constato que os autos retornaram ao regular andamento em razão do descumprimento do acordo.
Ora, não há que se falar em suspensão do feito em benefício do devedor, em razão de pedido de dilação de prazo formulado pelo credor, notadamente considerando a natureza da ação, que atende ao interesse da parte exequente.
Quanto ao valor bloqueado, diz o artigo 833, IV, do CPC, diz que são "impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º." No caso em apreço, conforme se depreende de fls. 132 e 139, o valor de R$ 1.122,43 refere-se a salário, devendo portanto ser liberado.
Outrossim, verifico que de acordo com fls. 137 e 138, restou demonstrado que o valor de R$ 1.050,00 não pertence à parte devedora, também sendo necessária sua liberação.
Assim, preclusa esta decisão, levante-se a quantia de R$ 1.122,43 em favor da executada, o numerário de R$ 1.050,00 em favor da terceira estranha aos autos e o remanescente será sacado pelo credor, pois não restou demonstrado que seja quantia impenhorável.
Por fim, ciência ao exequente acerca da proposta da executada.
Intimem-se. - ADV: ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP) -
01/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034569-94.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vereda Educação S/A - Fabiana Silva Costa de Brito - nota de cartório: ciência às partes da constrição e transferência efetuada no valor de R$ 2.462,35.
Fica(m) o (s)(a) executado(s)(a) intimado(s) para, querendo, impugnar a penhora por simples petição nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a parte executada não possua advogado regularmente constituído ou esteja representada por curador especial, deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento no último endereço constante nos autos, providenciando a parte exequente os meios necessários.Havendo pedidos não analisados anteriormente em virtude do mencionado na decisão anterior, manifeste-se o autor requerendo o que de direito. - ADV: ANDREY VENTURA BARBOSA (OAB 453903/SP), ARTHUR PRANDATO BUZATTO (OAB 330941/SP), CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB 366830/SP) -
21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 01:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:14
Processo Suspenso por 6 meses
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17/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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24/06/2025 04:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
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24/05/2025 04:34
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:32
Autos no Prazo
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26/07/2024 11:55
Autos no Prazo
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05/07/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:36
Conclusos para despacho
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04/06/2024 03:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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10/04/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 13:23
Expedição de Carta.
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09/04/2024 13:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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07/02/2024 16:03
Conclusos para despacho
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05/02/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2024 17:52
Conclusos para despacho
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08/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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