TJSP - 1061938-67.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Alves Lazzarini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 06:59
Subprocesso Cadastrado
-
05/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 20:03
Prazo Intimação - 10 Dias
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01/09/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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01/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1061938-67.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hotel Pão de Açúcar Ltda. - Apelado: Associação Comunitária dos Moradores Vinte e Três de Maio Terceira Vitória (Justiça Gratuita) - Apelado: Contato Administração de Bens Ltda - Apelado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou oralmente o Defensor Público Fernando Rodolfo Merces Moris. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO ACOLHIDOS.
IMPROCEDÊNCIA DO RECURSO.I. CASO EM EXAME.1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, DESCONSTITUINDO A CONSTRIÇÃO SOBRE IMÓVEL NA RUA CONSELHEIRO NEBIAS, 314.
O EMBARGANTE ALEGA POSSE MANSA E PACÍFICA DESDE 2013, COM OCUPAÇÃO POR 102 FAMÍLIAS, E PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A ADEQUAÇÃO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO E SE A POSSE EXERCIDA PELA EMBARGANTE É LEGÍTIMA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3.
A SENTENÇA CONSIDEROU QUE A EMBARGANTE NÃO FOI PARTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO E SÓ TEVE CIÊNCIA DO RISCO DE ESBULHO QUANDO DA TENTATIVA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, JUSTIFICANDO A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS.4.
A POSSE EXERCIDA PELA EMBARGANTE DESDE 2013, DE FORMA MANSA E PACÍFICA, FOI COMPROVADA, E A ATUAÇÃO DO PROPRIETÁRIO FOI MERAMENTE DOCUMENTAL, SEM EFETIVO EXERCÍCIO DE PODER SOBRE O IMÓVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE.5.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE TERCEIRO SÃO ADEQUADOS PARA PROTEGER POSSE CONTRA ATOS JUDICIAIS QUE A AMEACEM. 2.
POSSE MANSA E PACÍFICA DESDE 2013 JUSTIFICA ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Henrique Pereira Pinheiro (OAB: 374399/SP) - Fábio Yunes Elias Fraiha (OAB: 180407/SP) - Juliana Lemes Avanci (OAB: 290968/SP) - Alessandra Guimarães Soares (OAB: 262915/SP) - Carla Luiza Gomes (OAB: 414863/SP) - 4º andar -
26/08/2025 15:01
Acórdão registrado
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26/08/2025 14:20
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 09:30
Não-Provimento
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26/08/2025 09:30
Julgado
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22/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:23
Ato ordinatório
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13/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:32
Ato ordinatório
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07/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:20
Prazo Intimação - 10 Dias
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07/08/2025 16:18
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 11:42
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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06/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:14
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 18:59
Prazo
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 17:21
Despacho
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14/05/2025 17:13
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:02
Recebidos os autos do MP
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13/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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02/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:57
Parecer - Prazo - 10 Dias
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01/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:50
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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01/04/2025 12:56
Expedido Termo de Intimação
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01/04/2025 11:28
Distribuído por competência exclusiva
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01/04/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 15:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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27/03/2025 15:18
Processo Cadastrado
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21/03/2025 18:44
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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