TJSP - 1000846-05.2020.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 14:45
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2024 12:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
09/10/2024 09:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2024 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2024 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/10/2024 10:30
Protocolizada Petição
-
01/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 15:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2024 14:52
Processo Reativado
-
28/08/2024 14:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2024 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB 223363/SP) Processo 1000846-05.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
Mahfuz Ltda -
Vistos.
Considerando que os autos já ficaram suspensos por um ano (fls.73), em observância ao disposto no art. 921 e parágrafos do CPC, retornem ao arquivo, com a advertência de que a prescrição não se suspenderá.
De fato, não se pode admitir sucessivas suspensões do processo com o intuito de se suspender o prazo de prescrição intercorrente, sob pena de se eternizar a demanda.
Nesse sentido: "Apelação cível.
Ação monitória.
Fase de cumprimento de sentença.
Sentença de extinção por prescrição intercorrente.
Insurgência.
Processo paralisado no seu andamento e mantido arquivado por quase dez anos.
Suspensão da execução que não pode perdurar por tempo indeterminado.
Expressa previsão, no diploma processual atual, de que a suspensão dura o prazo de um ano, prazo pelo qual fica suspensa, também, a prescrição, voltando a correr, ao final do interregno, independentemente de intimação da credora.
Inteligência do art. 921, inciso III, c.c. §§ 1º e 4º.
Vedação, porém, da decisão surpresa.
Necessidade de oitiva da parte por força dos arts. 9º e 10 do CPC.
Extinção do feito anulada.
Recurso provido (TJSP, Ap nº 0754977-26.1999.8.26.0004, de São Paulo, 22ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des.
HÉLIO NOGUEIRA, j. em 6.3.2019) (grifo nosso).
Aguarde-se em arquivo o prazo da prescrição intercorrente (5 anos), contando-se este desde a decisão que deu baixa na suspensão anterior a fls.73).
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 13:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Henrique de Carvalho Tauyr (OAB 223363/SP) Processo 1000846-05.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: J.
Mahfuz Ltda -
Vistos. À vista da inércia do exequente arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando-se a prescrição intercorrente ou a oportuna manifestação do interessado em prosseguimento.
Nesse sentido: CONDOMÍNIO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECRETO DE EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 485, III, DO CPC (ABANDONO).
DESCABIMENTO.
Hipóteses de extinção do processo executivo previstas no art. 924 do CPC.
Ausência de previsão de extinção por inércia da parte.
Inaplicabilidade do art. 485, III, CPC.
Extinção afastada.
Inércia do requerente que enseja apenas o arquivamento dos autos.
Ausência, ademais, de intuito de abandonar o processo por parte do requerente.
Sentença reformada, determinando-se o retorno dos autos ao juízo de origem para dar prosseguimento à execução.
Precedentes.
Recurso de apelação provido.(TJSP; Apelação Cível 0028997-53.2000.8.26.0564; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2023; Data de Registro: 09/05/2023). (grifei).
Intimem-se.
Jaboticabal, 16 de agosto de 2023 -
17/08/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 20:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 13:09
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 11:45
Processo Reativado
-
05/05/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2022 16:37
Arquivado Provisoramente
-
08/04/2022 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2022 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2022 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2022 14:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/03/2022 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2022 17:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2021 12:25
Arquivado Provisoramente
-
02/02/2021 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2021 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2021 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2021 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/12/2020 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/12/2020 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2020 07:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2020 17:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2020 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/11/2020 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/11/2020 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2020 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2020 10:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2020 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2020 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/11/2020 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2020 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2020 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 10:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2020 10:27
Protocolizada Petição
-
23/10/2020 08:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2020 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/10/2020 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/10/2020 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2020 07:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2020 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2020 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2020 14:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/10/2020 14:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2020 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2020 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2020 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2020 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2020 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2020 10:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2020 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2020 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2020 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2020 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2020 01:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2020 03:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 03:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2020 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2020 10:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2020 08:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2020 14:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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