TJSP - 1000520-51.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:58
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/09/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000520-51.2025.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Reginaldo Estevam da Silva - - Denner Caetano da Silva - Usina Itaiquara S.a. - Em Recuperação Judicial - Lastro Construtora S/C Ltda Rep por ORESTE NESTOR DE SOUZA LASTRO 106.450.518 Adm Jud Massa Falida YMPACTUS COMERCIAL SA -
Vistos.
Trata-se de Habilitação de Crédito proposta por Reginaldo Estevam da Silva em face de Usina Itaiquara S/A.
Nos autos da Recuperação Judicial de n. 1001798.97.2019, o v. acórdão de fl. 96755/96774 reformou em parte o provimento final, concedendo o prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação, para regularização das seguintes pendências: (i) designação da assembleia de credores para deliberação de aditivo ao plano de recuperação judicial relativamente à venda de UPI; (ii) reestruturação do passivo fiscal estadual; e (iii) decisão sobre a oneração de bens para realização de empréstimo DIP (fl. 96771).
Determinou, por fim, que, escoado o lapso temporal em liça, deveria ser proferida nova sentença de encerramento.
Ademais, considerando que a data da publicação do referido provimento foi 21/01/2025 (fl. 5131 do proc. 1001990-54.2024), o termo final dos 120 (cento e vinte) dias encerrou-se em 21/05/2025.
Com isso, prolatei nova sentença de encerramento, em 22/05/2025, consignando que a partir de então todas as questões e incidentes pendentes perderiam o objeto e não seriam passíveis de conhecimento.
Dessa forma, a parte interessada deve buscar a satisfação do seu crédito por meio de ação autônoma.
Encerrada a recuperação judicial, o Juízo Recuperatório não mais é competente para decidir sobre os créditos da recuperanda.
Sendo a origem do crédito trabalhista, tal ação deve ser movida na Justiça Laboral.
A jurisprudência bandeirante não diverge: APELAÇÃO Ação ordinária de retificação do quadro geral de credores (LREF, art. 10, § 6º e art. 19) promovida após o encerramento da recuperação judicial Extinção sem análise de mérito Inconformismo do credor Descabimento Esgotamento da competência do Juízo Recuperacional Habilitação no processo recuperatório cabível até a data do encerramento Encerrada a recuperação judicial não pode o Juízo Recuperatório modificar o conjunto de credores a ela sujeitos Após esse termo, o cumprimento deve prosseguir no juízo comum, no caso dos autos, Juízo Trabalhista Extinção mantida Preliminares de não conhecimento rejeitadas Apelo improvido.
Dispositivo: Negam provimento (TJ-SP - AC: 10012498920208260576 SP 1001249-89 .2020.8.26.0576, Relator.: Ricardo Negrão, Data de Julgamento: 26/06/2020, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 26/06/2020) (Destaquei).
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, por ausência de interesse de agir.
Sem custas e honorários de sucumbência em razão da natureza do incidente.
P.I. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP), TÁCITO VILELA ZAPAROLI (OAB 111332/MG), TÁCITO VILELA ZAPAROLI (OAB 111332/MG), LARISSA NEGRÃO PINTO (OAB 191295/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP) -
27/08/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:57
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
-
25/08/2025 20:46
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:49
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002003-90.2025.8.26.0127
Residencial Reserva da Aldeia
Vanessa Masson
Advogado: Daniele Cristina de Oliveira Tromps
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:13
Processo nº 0004487-36.2025.8.26.0196
Luis Geraldo Barcelos Coelho
Residencial Anna Empreendimentos Imobili...
Advogado: Leonardo Pedrosa Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 13:05
Processo nº 1017115-09.2025.8.26.0562
Rosemar Rodrigues Gomes
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Advogado: Adriana Rodrigues Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 16:46
Processo nº 1002675-02.2025.8.26.0176
Ivanildo Pinheiro Nunes
Joel Pereira Soares Filho
Advogado: Gustavo Bueno Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 15:33
Processo nº 1006148-24.2017.8.26.0322
Antonio Manoel de Olveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Maria Conceicao da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2017 11:14