TJSP - 0004487-36.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004487-36.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1001550-70.2024.8.26.0196) (processo principal 1001550-70.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Luis Geraldo Barcelos Coelho - - Marli Pedik Coelho - Residencial Anna Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Fls. 23/24 : Por ter sido feito o depósito para pagamento e não para outra finalidade, fica desde logo deferido mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido, para respectivo(s) credor(es).
ASSIM, SALVO QUANTO AO QUE HOUVER EVENTUAL PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS OU BLOQUEIO DETERMINADO POR OUTRO PROCESSO - CERTIFICAR.
Este deferimento não compreende valor acaso devido de custas/despesas processuais, de que tenha sido feito depósito judicial.
Após levantamento, tornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, CPC).
Dilig.
Int. - ADV: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP) -
18/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004487-36.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1001550-70.2024.8.26.0196) (processo principal 1001550-70.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Luis Geraldo Barcelos Coelho - - Marli Pedik Coelho - Residencial Anna Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos, Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), por intermédio de seu advogado, somente pelo Diário Oficial, para pagar(em) o débito relativo à sua condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, seguindo-se a isso e sem nova intimação o prazo de 15 dias para apresentar(em) eventual impugnação através de Advogado.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Int.
Dilig. - ADV: LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004487-36.2025.8.26.0196 (apensado ao processo 1001550-70.2024.8.26.0196) (processo principal 1001550-70.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Luis Geraldo Barcelos Coelho - - Marli Pedik Coelho - Residencial Anna Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que o presente incidente não se trata apenas de cobrança de honorários advocatícios conforme preceitua o art. 82, § 3º do CPC, fica intimada a parte exequente a providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida pela sua instauração no valor de R$ 239,90 a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de indeferimento de processamento, e também para incluir o respectivo valor no demonstrativo do débito.
Após, com o recolhimento ou com o decurso do prazo, voltem conclusos.
Int.
Dilig. - ADV: MARIANA CAMINOTO CHEHOUD (OAB 358314/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP), LEONARDO PEDROSA OLIVEIRA (OAB 330483/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:00
Apensado ao processo
-
05/05/2025 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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