TJSP - 1008676-81.2023.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008676-81.2023.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Roberto Gonçalves de Lima - Andressa Prudencio Lopes - Ato gerado para informar o advogado da parte autora de que a Certidão de Honorários está pronta para impressão e encaminhamento. - ADV: ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB 141458/SP), HUDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 367682/SP) -
21/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008676-81.2023.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Roberto Gonçalves de Lima - Andressa Prudencio Lopes -
Vistos.
Expeça-se certidão de honorários em favor da advogada nomeada a fls. 26 nos moldes da tabela do convênio OAB/Defensoria Pública, cód. 111.
Se o caso, deverá ser adotado acesso eletrônico.
Int. - ADV: HUDSON JOSÉ DA SILVA (OAB 367682/SP), ROBERTO MARCELLINO JUNIOR (OAB 141458/SP) -
19/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:22
Apensado ao processo
-
25/04/2025 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 09:45
Ato ordinatório
-
03/04/2025 09:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/03/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:18
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 14:27
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:12
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 13:34
Conclusos para Sentença
-
28/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:33
Conclusos para Sentença
-
21/10/2024 17:19
Petição Juntada
-
16/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 09:05
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 08:49
Auto Digitalizado
-
10/09/2024 08:49
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/08/2024 15:45
Mandado Urgente Expedido
-
14/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
13/08/2024 17:23
Ato ordinatório
-
13/08/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 13:40
Petição Juntada
-
11/07/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:33
Remetido ao DJE
-
11/07/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 09:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/05/2024 11:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/05/2024 14:43
Mandado Expedido
-
10/05/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 14:58
Mantida a Decisão Anterior
-
29/04/2024 18:16
Petição Juntada
-
29/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 12:29
Petição Juntada
-
26/03/2024 21:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 21:08
Termo de Audiência Expedido
-
22/02/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 17:20
Petição Juntada
-
05/02/2024 12:52
Audiência de Conciliação
-
01/02/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/02/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 15:12
Petição Juntada
-
10/01/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
19/12/2023 17:56
Petição Juntada
-
18/12/2023 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 09:09
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 18:21
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
19/10/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 17:15
Ato ordinatório
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27/09/2023 12:22
Réplica Juntada
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27/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
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26/09/2023 07:37
Ato ordinatório
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25/09/2023 22:32
Contestação Juntada
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04/09/2023 09:09
Mandado Juntado
-
04/09/2023 09:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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30/08/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hudson José da Silva (OAB 367682/SP) Processo 1008676-81.2023.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Roberto Gonçalves de Lima -
Vistos. 1- Concedo a gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- Cite-se a parte requerida para que conteste a ação, ficando advertida do prazo de quinze dias para que apresente defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ou para que efetue o pagamento, mediante depósito judicial, do débito atualizado (não sendo caso de fixar honorários, a cargo da Defensoria Pública).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O(a)(s) locatário(a)(s) deverá(ão) responder aos pedidos de rescisão do contrato de locação e de cobrança de aluguéis e acessórios vencidos e não pagos, e o(a)(s) fiador(a)(es), somente ao pedido de cobrança retromencionado, nos termos em que dispõe o inciso I, do artigo 62, da Lei 8.245/91, com redação dada pela Lei 12.112//2009. 2 - Fica(m) o(a)(s) locatário(a)(s) e o(a)(s) fiador(a)(es) advertido(a)(s) de que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 3 - Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(a) requerente (artigo 344 do Código de Processo Civil). 4 - Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc. deverão ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int.
Jaú, . -
29/08/2023 09:50
Mandado Expedido
-
29/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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