TJSC - 5091074-30.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Luiz Anrain Trentini em 04/09/2025 16:19:42
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01/09/2025 18:19
Decisão interlocutória
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01/09/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
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29/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091074-30.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO O prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora transcorreu sem impugnação.
ANTE O EXPOSTO: 1) Quando se trata de pagamento espontâneo ou decurso de prazo para impugnação de penhora, o alvará deve ser expedido imediatamente.
Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante no evento 56 para a parte exequente, observando os dados indicados no evento 71.
A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) identificar se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se for alvará para levantamento de honorários em favor de sociedade de Advogados, deve ser comprovada a inscrição no Simples Nacional para se fazer jus a regime diferenciado de retenção de Imposto de Renda; a9) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao Advogado), solicitamos que se informe o valor devido a cada beneficiário, evitando assim o encaminhamento dos autos à Contadoria para cálculos, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará.
Quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal.
Com o pagamento do alvará, voltem conclusos no localizador sistemas para a busca de bens penhoráveis.
Intimem-se. -
28/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
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28/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5091074-30.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
06/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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29/05/2025 09:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
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28/04/2025 12:13
Expedição de ofício - 1 carta
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25/04/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10247344, Subguia 5335353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 61,21
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23/04/2025 17:48
Link para pagamento - Guia: 10247344, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5335353&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5335353</a>
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23/04/2025 17:48
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10247344 - R$ 61,21
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23/04/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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13/03/2025 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049836270. Valor transferido: R$ 234,51
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19/02/2025 11:48
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/02/2025 11:48
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SEMADAR SCHUTZ LEITE)
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19/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000049836300. Valor transferido: R$ 12,28
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14/02/2025 16:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/01/2025 11:11
Juntada de Certidão
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12/01/2025 10:45
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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11/11/2024 12:14
Decisão interlocutória
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08/11/2024 17:42
Conclusos para despacho
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08/11/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/10/2024 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEMADAR SCHUTZ LEITE. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2024 10:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39<br>Data do cumprimento: 26/08/2024
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16/08/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: LILIAN KARINA GRUBER
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16/08/2024 15:03
Expedição de Mandado - IDLCEMAN
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23/05/2024 16:34
Juntada de Petição
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22/05/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2024 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 14:39
Determinada a citação
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16/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7765149, Subguia 3974276 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,00
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23/04/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2024 13:52
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7765149, Subguia 3974276
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23/04/2024 13:52
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7765149 - R$ 24,00
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09/04/2024 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2024 14:30
Expedição de ofício - 1 carta
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17/01/2024 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7095518, Subguia 3653952 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
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12/01/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/01/2024 16:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7095518, Subguia 3653952
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12/01/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 7095518 - R$ 34,81
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10/01/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
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18/12/2023 23:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/12/2023 14:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/11/2023 13:02
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2023 14:19
Juntada de Petição
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13/10/2023 16:01
Juntada de Petição
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13/10/2023 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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26/09/2023 06:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2023 16:09
Determinada a citação
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25/09/2023 09:36
Conclusos para decisão
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25/09/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6464863, Subguia 3347875 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 959,05
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21/09/2023 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6464863, Subguia 3347875
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21/09/2023 14:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 6464863 - R$ 959,05
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21/09/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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