TJSC - 5014807-89.2024.8.24.0054
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50081682120258240054
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26/06/2025 17:50
Baixa Definitiva
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25/06/2025 12:12
Transitado em Julgado
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014807-89.2024.8.24.0054/SCAUTOR: CLAUDIR CLAUDINO DOS SANTOSADVOGADO(A): GUILHERME LUCIANO DOS ANJOS (OAB SC030372)ADVOGADO(A): EVANDRO DUARTE DOS ANJOS (OAB SC024435)ADVOGADO(A): JOICE CRISTINA DA SILVA DOS ANJOS (OAB SC058314)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIR CLAUDINO DOS SANTOS contra JOSE EDSON MUNIZ VELHO JUNIOR, e CONDENO a parte ré a pagar à parte autora o montante de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), atualizado monetariamente pelo IPCA, ou pelo índice que vier a substituí-lo (CC, art. 389, parágrafo único), a contar da emissão da cártula, e acrescido de juros de mora à Taxa Selic (CC, art. 406, § 1º), deduzido o índice de correção monetária (CC, art. 389), a incidir da primeira apresentação à casa bancária sacada.
Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55).
Publicada e registrada eletronicamente, intime-se somente a parte autora, já que a parte ré figura como revel sem patrono constituído aos autos (CPC, art. 346).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
28/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:59
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:20
Despacho
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27/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:15
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local JECC Conciliação Conhecimento VIRTUAL 2 - 27/05/2025 16:00. Refer. Evento 8
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24/04/2025 10:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 24/04/2025
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28/03/2025 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: RAFAEL MATOS PEREIRA
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27/03/2025 22:52
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
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21/02/2025 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 13:47
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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10/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:38
Audiência de conciliação - designada - Local JECC Conciliação Conhecimento VIRTUAL 2 - 27/05/2025 16:00
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13/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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13/01/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 10:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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