TJSC - 5003359-20.2023.8.24.0066
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Anchieta
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:19
Baixa Definitiva
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07/07/2025 17:30
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AHTUN
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07/07/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte PAULO CESAR FERNANDES DE CARVALHO, Guia 10824141, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&num
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07/07/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. PAULO CESAR FERNANDES DE CARVALHO - Guia 10824141 - R$ 3.583,24
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07/07/2025 17:29
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ARNILDO ECHER
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07/07/2025 15:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AHTUN -> DCJE
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07/07/2025 15:57
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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02/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003359-20.2023.8.24.0066/SC RÉU: PAULO CESAR FERNANDES DE CARVALHO SENTENÇA 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para condenar o réu ao pagamento do valor descrito no contrato, referente à multa por arrependimento, no valor de 20% sobre o imóvel, perfazendo R$ 102.800,00.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC a partir da citação, por não haver termo anterior de vencimento ou interpelação extrajudicial para o cumprimento da obrigação que represente data de efetivo prejuízo patrimonial, servindo o ato citatório a tanto; e juros de mora de 1% a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
A partir de 30/08/2024, conforme disciplinado pela Lei n. 14.905/2024, a atualização se dará nos termos dos arts. 389 e 406, §1º, do CC (correção pelo IPCA e juros pela Taxa Selic, deduzido o índice de correção).
Condeno a parte ré, ainda, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025
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06/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
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06/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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05/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 18:11
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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28/11/2024 09:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 71
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05/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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04/11/2024 15:35
Expedição de ofício - 1 carta
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25/10/2024 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 68
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23/10/2024 21:06
Juntada de Petição
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10/10/2024 16:55
Expedição de ofício - 1 carta
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04/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/07/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 13:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2024 16:48
Expedição de ofício - 1 carta
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03/07/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/07/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2024 04:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 04:05
Juntada de Certidão
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24/04/2024 03:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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23/04/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2024 14:21
Decisão interlocutória
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18/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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18/04/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/04/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/03/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2024 18:00
Expedição de ofício - 1 carta
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23/02/2024 15:06
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Procedimento Comum Cível
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23/02/2024 15:06
Alterado o assunto processual - De: Nota promissória - Para: Adimplemento e Extinção (Direito Civil)
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23/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 14:59
Despacho
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22/02/2024 13:26
Conclusos para despacho
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20/02/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 17:48
Despacho
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09/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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09/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/02/2024 15:53
Juntada de Petição
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/12/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 14:00
Juntada - Guia Cancelada - ARNILDO ECHER - Guia 6827235 - R$ 3.201,05
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07/12/2023 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNILDO ECHER. Justiça gratuita: Requerida.
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07/12/2023 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 16:15
Juntada - Guia Gerada - ARNILDO ECHER - Guia 6827235 - R$ 3.201,05
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16/11/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNILDO ECHER. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/11/2023 16:06
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SNXUN01 para AHTUN01)
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16/11/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNILDO ECHER. Justiça gratuita: Requerida.
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16/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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