TJSC - 5030969-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 9.542,86
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04/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Romano José Enzweiler em 03/09/2025 15:33:16
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03/09/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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02/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/09/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030969-19.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50060260620238240930/SC)RELATOR: Alexandra Lorenzi da SilvaEXEQUENTE: LAWRENCE DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LAWRENCE DA SILVA PEREIRA (OAB SC019754)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 29/08/2025 - Custas Satisfeitas -
29/08/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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29/08/2025 20:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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29/08/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., Guia 11255121, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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29/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 11255121 - R$ 168,81
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29/08/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:53
Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: LAWRENCE DA SILVA PEREIRA
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29/08/2025 20:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 30 - Juntada - Guia Gerada - 01/07/2025 09:21:36)
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29/08/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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29/08/2025 15:52
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:48
Transitado em Julgado
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030969-19.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LAWRENCE DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LAWRENCE DA SILVA PEREIRA (OAB SC019754)EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): DIOGO BERTOLINI (OAB SC030003)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no artigo 924, II c/c artigo 925, ambos, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença proposto por LAWRENCE DA SILVA PEREIRA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
Eventuais custas pela parte executada.
Sem honorários ante o pagamento voluntário.
Considerando as práticas de atos incompatíveis com a vontade de recorrer (depósito judicial da quantia exequenda pela parte executada, bem como a concordância pela parte exequente), forte artigo 1.000 do Código de Processo Civil, esta sentença transita em julgado de imediato.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, na sequência, transfira-se à parte exequente os valores depositados em subconta, observando-se os dados bancários informados no petição do evento 12. Obs.: 1.
Se os valores estiverem depositados nos autos principais, na 2ª Instância, estiverem ainda bloqueados e/ou não forem encontrados o Cartório Judicial deverá tomar as providências que se fizerem necessárias junto ao SIDEJUD/BACENJUD para cumprir o comando judicial de expedição de alvará para levantamento de valores, não sendo necessária nova conclusão dos autos, bastando de tudo certificar, salvo dúvidas no cumprimento. 2.
Havendo pedido de levantamento em nome do patrono, deverá ser verificado se na procuração constam poderes especiais para "dar e receber quitação". 3.
Ainda, havendo pedido de levantamento de valores em nome de sociedade advocatícia, o cartório verificará se o patrono fora contratado como pessoa física ou jurídica, assim: 3.1) sendo contratado como pessoa física e/ou nomeado como curador especial, na expedição de alvará, deverá fazer incidir a alíquota de IR para pessoas físicas1; 3.2) constando o nome da sociedade advocatícia na procuração, antes da formação do título executivo judicial, a alíquota de IR aplicável será das pessoas jurídicas; 3.3) ressalve-se que, incidirá imposto de renda apenas em verbas laborais, não sobre verbas indenizatórias.
Recolhidas eventuais pendências, ou tomadas providências neste sentido (GECOF), arquivem-se, anotando-se as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
28/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 18:46
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A. - EXCLUÍDA
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28/07/2025 18:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Ato ordinatório praticado - 12/06/2025 09:51:15)
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16/07/2025 18:06
Despacho
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15/07/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10773503, Subguia 5628423
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15/07/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 31 - Link para pagamento - 01/07/2025 09:21:38)
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02/07/2025 12:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10676174, Subguia 5574675 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 307,18
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27/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10655507, Subguia 5564221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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25/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
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25/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 9.384,90
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20/06/2025 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 10:40
Link para pagamento - Guia: 10676174, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5574675&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5574675</a>
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18/06/2025 10:40
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Guia 10676174 - R$ 307,18
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16/06/2025 15:31
Link para pagamento - Guia: 10655507, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5564221&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5564221</a>
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16/06/2025 15:31
Juntada - Guia Gerada - LAWRENCE DA SILVA PEREIRA - Guia 10655507 - R$ 52,57
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/06/2025 01:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030969-19.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LAWRENCE DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): LAWRENCE DA SILVA PEREIRA (OAB SC019754) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
12/06/2025 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 13
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10/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:35
Determinada a intimação
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15/04/2025 06:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/04/2025 17:12
Decisão interlocutória
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06/03/2025 05:02
Conclusos para despacho
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05/03/2025 18:30
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/02/2025
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05/03/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 18:30
Distribuído por dependência - Número: 50060260620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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