TJSC - 5076731-58.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076731-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DAVI DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, depreende-se que a petição inicial foi instruída com procuração genérica. Nesse contexto, cumpre destacar a orientação contida na Nota Técnica CIJESC nº 3, elaborada pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina, no sentido de que a renovação da procuração é recomendável quando se tratar de mandato com poderes genéricos, quando o documento for datado de período muito anterior à propositura da ação ou, ainda, quando houver reutilização do mesmo instrumento em diferentes processos. Ressalte-se, ainda, que a regularidade da representação processual constitui matéria de ordem pública, podendo ser analisada a qualquer tempo e grau de jurisdição, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC, Apelação n. 0005302-37.2008.8.24.0082, rel.
Des.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-06-2024). Além disso, as Recomendações do Conselho Nacional de Justiça nº 127/2022, nº 129/2022 e nº 159/2024 orientam os tribunais a adotarem medidas preventivas e corretivas diante de indícios de judicialização abusiva, enfatizando a necessidade de rigor na verificação da representação processual, especialmente nos casos de ausência de mandato específico, replicação de petições padronizadas e inexistência de vínculo efetivo entre o patrono e a parte representada. Diante do exposto, com vistas à proteção dos interesses da parte autora, INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova procuração, atualizada e específica para esta demanda, preferencialmente com firma reconhecida em cartório, bem como comprovante de residência recente, sob pena de extinção do feito. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. -
26/08/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 10:42
Despacho
-
25/08/2025 17:53
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
20/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
14/08/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/08/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
11/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 19:06
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/08/2025 03:21
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/07/2025 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 21:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
01/07/2025 13:07
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076731-58.2025.8.24.0930/SC AUTOR: DAVI DE SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803) DESPACHO/DECISÃO Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. -
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 07:16
Decisão interlocutória
-
11/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10543395, Subguia 5502517 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
-
02/06/2025 14:19
Link para pagamento - Guia: 10543395, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5502517&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5502517</a>
-
02/06/2025 14:19
Juntada - Guia Gerada - DAVI DE SOUZA DA SILVA - Guia 10543395 - R$ 342,62
-
02/06/2025 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5012625-64.2025.8.24.0000
Marcieli dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sabrina Giacomelli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 17:39
Processo nº 5081952-22.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Alexandre Curti Vasconcelos
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2025 12:28
Processo nº 5010630-98.2025.8.24.0005
Gioconda Aparecida Muniz
Ana Fabricia Barbosa dos Santos
Advogado: Germano de Oliveira Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 17:08
Processo nº 5003340-11.2024.8.24.0282
Hudtelfa Textil LTDA
Idamar Confeccoes Eireli
Advogado: Maria Karoline de Andrade
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/09/2024 11:43
Processo nº 5021623-57.2024.8.24.0064
Leonardo Leodoro Medeiros Barbosa
Municipio de Sao Jose-Sc
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/08/2024 15:46