TJSC - 5015113-27.2023.8.24.0011
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e dos Registros Publicos da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:59
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
13/06/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
05/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
-
05/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/06/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 13:19
Juntada de Petição
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04/06/2025 00:56
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 64
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03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 61
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03/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:22
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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03/06/2025 19:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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02/06/2025 12:35
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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01/06/2025 18:36
Juntada de Petição
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29/05/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015113-27.2023.8.24.0011/SC AUTOR: JALINE ROCHA MACHADOADVOGADO(A): LUCIANO DE LIMAS (OAB SC062384)ADVOGADO(A): LEANDRO SBARDELATTI (OAB SC062031)RÉU: PAULO HENRIQUE REIS MACHADOADVOGADO(A): OSNEI BRAS DALCANARI (OAB SC046404) DESPACHO/DECISÃO I.
Observo que o Departamento Estadual de Trânsito aventou ilegitimidade passiva para responder pelo pedido de transferência de pontos ("e.5").
Tem razão.
As infrações que se discutem nestes autos e presentes no dossiê do veículo de placas AXH1978 são as seguintes (1.6): Os atos administrativos precedidos do código 300 remetem ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), segundo a Portaria 354/2022 do SENATRAN1, órgão desconcentrado da União.
Ou seja, os pontos decorrentes dessas infrações não são fruto do poder de polícia do Departamento Estadual de Trânsito.
A mesma portaria indica que o código 8590 refere-se ao Município de Gaspar (11.11), que lavrou ato de atribuição municipal: Noutras palavras, nenhum dos pontos que gravam a CNH da autora aqui discutidos são oriundos do DETRAN, de modo que não cabe a esse réu responder pelo exercício do poder de polícia de outros Entes Federativos.
Assim, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com relação ao pedido "e.5", na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009.
II.
A autora, em sua réplica, afirmou que o veículo foi alienado a um terceiro chamado Marcio Pires de Lima (15.1).
Dessa forma, os pedidos de transferência de propriedade ("e.4") e, principalmente, de baixa do veículo ("e.3") atingem diretamente os interesses de Marcio, quem, em tese, encontra-se exercendo o direito de propriedade sobre o bem, atraindo a formação de litisconsórcio passivo necessário (artigo 114 do CPC).
Converto o julgamento em diligência para determinar que a autora, em 15 dias, requeira a inclusão de Marcio Pires de Lima no polo passivo, sob pena de extinção.
Após, devolvam-se conclusos para deliberação. 1.
Disponível em https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/arquivos-senatran/portarias/2022/Portaria3542022AnexoN4.pdf.
Acesso em 19 maio 2025. -
19/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 19:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/09/2024 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
17/09/2024 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:00
Decisão interlocutória
-
16/09/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
16/08/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/08/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:49
Determinada a intimação
-
05/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2024 18:06
Juntada de Petição - PAULO HENRIQUE REIS MACHADO (SC046404 - OSNEI BRAS DALCANARI)
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17/05/2024 20:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20<br>Data do cumprimento: 17/05/2024
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19/04/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: THIAGO TONET
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19/04/2024 10:52
Expedição de Mandado - BQECEMAN
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19/04/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/04/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2024 12:46
Expedição de ofício - 1 carta
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17/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/12/2023 02:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2023 16:33
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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06/12/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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23/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JALINE ROCHA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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