TJSC - 5000633-17.2025.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC054292
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18/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10542750, Subguia 5565688 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 306,17
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16/06/2025 17:43
Link para pagamento - Guia: 10542750, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5565688&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5565688</a>
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16/06/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10542750, Subguia 5502105
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16/06/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 26 - Link para pagamento - 02/06/2025 13:44:42)
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02/06/2025 13:44
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA - Guia 10542750 - R$ 305,11
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28/05/2025 14:19
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000633-17.2025.8.24.0159/SC EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES (OAB SC025940)ADVOGADO(A): FRANCISCO EDUARDO FREITAS DA SILVA (OAB SC054292)ADVOGADO(A): LUCAS ADERBAL FORTUNA RODRIGUES DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial n. 1.361.811/RS sob o rito repetitivo, consolidou o entendimento de que "cancela-se a distribuição da impugnação ao cumprimento de sentença ou dos embargos à execução na hipótese de não recolhimento das custas no prazo de 30 dias, independentemente de prévia intimação da parte".
Diante do referido entendimento, este Tribunal, por intermédio da Lei Estadual n. 17.654, de 27 de dezembro de 2018, dispôs acerca da necessidade de recolhimento das custa iniciais no âmbito da impugnação ao cumprimento de sentença, in verbis: Art. 5º A Taxa de Serviços Judiciais deverá ser recolhida:[...] III – no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado; [...] Art. 8º A Taxa de Serviços Judiciais será calculada com base nos percentuais previstos na tabela do Anexo Único desta Lei, respeitados os limites mínimos e máximos ali estipulados, e terá por base de cálculo:[...] II – no cumprimento de sentença, o valor da condenação; e [...] § 2º Na hipótese do inciso II deste artigo, o valor a ser recolhido no momento da impugnação ao cumprimento de sentença será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo, ao final.[...] Ante o exposto, intime-se a parte impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a Taxa de Serviços Judiciais, sob pena de não conhecimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
A respectiva guia de pagamento deve ser gerada pela parte interessada. -
26/05/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 20:01
Despacho
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20/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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20/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:47
Despacho
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02/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/04/2025 19:18
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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01/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 14:29
Despacho
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25/03/2025 10:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/02/2025
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25/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2025 10:07
Distribuído por dependência - Número: 03010586720158240010/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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