TJSC - 5000291-87.2022.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 70
-
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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23/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70
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23/05/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5000291-87.2022.8.24.0069/SC REQUERENTE: CARLOS AUGUSTO TESSMANNADVOGADO(A): IZABETE BATAGLION SCHENATTO (OAB RS024333)REQUERIDO: CEREALISTA CANELLA LTDAADVOGADO(A): ELIANE DA SILVA PETRAZZINI (OAB SC016375)ADVOGADO(A): ELIETE DE LARA LÚCIO (OAB RS045038)REQUERIDO: CARLOS ROBERTO CANELLAADVOGADO(A): MAURI NASCIMENTO (OAB SC005938) DESPACHO/DECISÃO I.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem interesse na produção de outras provas em direito admitidas, especificando a espécie de prova, justificando qual fato controvertido que pretende esclarecer com prova requerida, cuja pertinência será apreciada pelo Juízo, considerando os pontos controvertidos e a justificativa apresentada pela parte, sob pena de julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na inicial ou contestação que, sendo controversas e não provadas por documentos nem comprováveis apenas por perícia, serão demonstradas por cada uma das testemunhas arroladas, apresentando, no prazo acima fixado (15 dias), o rol de testemunhas, observando os art. 450 e 455 do CPC, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único e art. 443, ambos do CPC).
A prévia determinação judicial para especificar o número de testemunhas se faz necessária para um melhor aproveitamento da pauta audiência, já tão assoberbada, haja vistas ser imprescindível a ciência do tempo necessário para sua realização.
Se houver requerimento de perícia, deverá ser delimitado seu objeto.
Se for requerida a produção de prova documental, a parte deverá justificar o cabimento da juntada tardia nos termos do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
II.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
22/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:48
Despacho
-
20/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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25/04/2025 11:09
Juntada de Petição
-
23/04/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 58 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
22/04/2025 11:18
Juntada de Petição
-
16/04/2025 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
-
01/04/2025 17:07
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/03/2025 15:36
Juntada de Petição
-
17/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 12:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
27/02/2025 11:43
Juntada de Petição
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 14:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
22/01/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2024 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/02/2024 11:19
Juntada de Petição
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Petição
-
23/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:12
Juntada de peças digitalizadas
-
10/10/2023 17:11
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
10/10/2023 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
10/10/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/10/2023 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 14:02
Despacho
-
30/01/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18
-
14/09/2022 14:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2022 06:11
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/08/2022 06:11
Expedição de ofício - 1 carta
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04/08/2022 16:08
Juntada - Guia Cancelada - CARLOS AUGUSTO TESSMANN - Guia 3393721 - R$ 81,07
-
04/08/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS AUGUSTO TESSMANN. Justiça gratuita: Deferida.
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02/05/2022 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/05/2022 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2022 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 20:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 20:18
Juntada - Guia Gerada - CARLOS AUGUSTO TESSMANN - Guia 3393721 - R$ 81,07
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25/04/2022 20:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CARLOS ROBERTO CANELLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2022 20:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILBERTO LUIZ CANELLA. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2022 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CEREALISTA CANELLA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/02/2022 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/02/2022 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2022 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2022 20:43
Conclusos para decisão
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10/01/2022 15:05
Distribuído por dependência - Número: 00028426320018240069/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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