TJSC - 5053392-07.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50605298020258240000/TJSC
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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04/08/2025 09:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 56 Número: 50605298020258240000/TJSC
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22/07/2025 17:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10930936, Subguia 5718487 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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21/07/2025 14:29
Link para pagamento - Guia: 10930936, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5718487&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5718487</a>
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21/07/2025 14:29
Juntada - Guia Gerada - MELITO SCHLICKMANN - Guia 10930936 - R$ 685,36
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17/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053392-07.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306)EXECUTADO: MELITO SCHLICKMANNADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289)ADVOGADO(A): GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745)ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199)EXECUTADO: MCS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289)ADVOGADO(A): GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745)ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199)EXECUTADO: TRACO FORTE CONCRETOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195)ADVOGADO(A): Fernando Morales Cascaes (OAB SC029289)ADVOGADO(A): GABRIEL DE FARIAS GEHRES (OAB SC034759)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA LEAL (OAB SC067745)ADVOGADO(A): CAROLINA LANZINI SCATOLIN (OAB SC060199)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Do exposto, nego provimento ao recurso.
Intime-se. -
10/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:05
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/07/2025 02:36
Conclusos para decisão
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053392-07.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o manejo de embargos de declaração que, se eventualmente acolhidos, poderão acarretar efeitos modificativos à decisão atacada, determino a intimação da parte embargada para manifestação em 5 dias. -
30/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 12:47
Despacho
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13/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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13/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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13/06/2025 15:21
Juntada de Petição - MELITO SCHLICKMANN / MCS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL / TRACO FORTE CONCRETOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (SC060199 - CAROLINA LANZINI SCATOLIN / SC067745 - MARIA EDUARDA LEAL / SC029289 - Fernan
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10/06/2025 11:09
Juntada de Petição
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06/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/06/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 13:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5053392-07.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) DESPACHO/DECISÃO O art. 6º, V, da Lei 11.101/2005 estabelece a necessidade de suspensão de todas as execuções nas quais o recuperando figure como parte executada.
Todavia, a suspensão prevista no dispositivo supramencionado não se aplica aos garantidores, avalistas e fiadores, em razão do que dispõe o art. 49 § 1º, do diploma legal.
Igualmente, destaca-se do art. 59 da Lei n. 11.101/2005 que apregoa que "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei". Necessário frisar, ademais, que a novação, decorrente da concessão da recuperação judicial, não implica a extinção da ação de execução contra o garantidor principal, haja vista que restam preservados as garantias constituídas em favor do credor, consoante expressamente previsto na parte final do art. 59 da Lei de Recuperação Judicial, transcrita acima.
Acerca da questão, ensina Manoel Justino Bezerra Filho: Portanto, se concedida a recuperação na forma do art. 58, fica automaticamente sustada a previsão do § 4º do art; 6º, de tal forma que permanecerão suspensas as ações e execuções contra o devedor.
Porém, as execuções contra os coobrigados não sofrem qualquer interferência, na forma do que dispõe o § 1º do art. 49, reiterada tal posição neste art. 59, que faz ressalva expressa ao mencionar que a novação se dá "sem prejuízo das garantias".
Este, aliás, é o sistema de nossa legislação, repetindo-se aqui o que já vinha previsto no art. 148 do Decreto-lei 7.661/45, para a concordata. (Lei de Recuperação de Empresas e Falências Comentada. 6ª ed.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 158.
Nota ao artigo 59 da Lei n. 11.101/2005).
Neste sentido, precedentes do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO CÍVEL ONDE TRAMITA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA AVALISTA.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE ATOS CONSTRITIVOS EM FACE DA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO. 1.
O deferimento da recuperação judicial não obsta a execução dos créditos ajuizados em face de devedores solidários da empresa recuperanda, pois não se lhe aplica a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005. 2.
O processamento de execução de título extrajudicial contra os devedores solidários da empresa em recuperação judicial, não invade a esfera de competência do juízo universal, por inexistir dois juízos distintos a decidir sobre o mesmo patrimônio.
Precedentes 3.
Conflito de competência extinto sem resolução do mérito. (AgInt no CC 160.984/PR, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/04/2019, DJe 23/04/2019) (grifo nosso) Isto posto, deve ser suspensa a presente execução, tão somente em relação às pessoas jurídicas sujeita ao processo de recuperação judicial, prosseguindo o feito em relação ao executado MELITO SCHLICKMANN.
Em prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para manifestação quanto ao despacho de evento 24, DESPADEC1. -
27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:53
Despacho
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16/05/2025 11:20
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 01:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 01:09
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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14/01/2025 22:00
Juntada de Petição
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17/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/11/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:27
Despacho
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11/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MELITO SCHLICKMANN. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MCS ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/11/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAÇO FORTE CONCRETOS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/09/2024 17:09
Juntada de Petição
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12/09/2024 15:49
Juntada de Petição
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29/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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07/08/2024 17:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 07/08/2024
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07/08/2024 17:25
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 07/08/2024
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08/07/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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08/07/2024 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SILVANIA BRESCIANI BLASIUS MEDEIROS
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06/07/2024 15:50
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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06/07/2024 15:50
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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17/06/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2024 04:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 04:43
Determinada a citação
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05/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8042452, Subguia 4110655 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.622,06
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03/06/2024 14:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8042452, Subguia 4110655
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03/06/2024 14:44
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 8042452 - R$ 6.622,06
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03/06/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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