TJSC - 5051622-42.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5051622-42.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Ricardo Rafael dos SantosAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
10/07/2025 18:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: ARLAIN LUEDERS (por substituição em 10/07/2025 18:44:03)
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10/07/2025 18:11
Expedição de Mandado de citação - JGSCEMAN
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12/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5051622-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO 1.
Deverá a parte autora proceder o recolhimento das custas/diligências necessárias (se for o caso), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial. 2.
Após, cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 (quinze) dias, com dispensa das custas processuais, efetuar(em) o pagamento do valor devido e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), ou, querendo, no mesmo prazo, oferecer(em) embargos, advertido(s) dos efeitos da revelia e constituição, de pleno direito, do título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC).
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 3.
No caso de revelia, fixo desde já os honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 15:18
Determinada a citação
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20/05/2025 09:19
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10171679, Subguia 5427364 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.145,37
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 13:42
Link para pagamento - Guia: 10171679, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5427364&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5427364</a>
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08/05/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10171679, Subguia 5289150
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25/04/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 09/04/2025 23:31:48)
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09/04/2025 23:31
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 10171679 - R$ 2.137,85
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09/04/2025 23:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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