TJSC - 5035489-14.2021.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 106 e 113
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06/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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04/06/2025 00:05
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/06/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 112
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03/06/2025 22:09
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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25/05/2025 20:33
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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25/05/2025 20:33
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELENA DE ABREU KAISER)
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21/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035489-14.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PETER RESIDENCEADVOGADO(A): EDENILSON TAMBOSI (OAB SC024580)ADVOGADO(A): JEAN GABRIEL BARROS (OAB SC026677)ADVOGADO(A): ADAM SOARES (OAB SC032540)ADVOGADO(A): CARLA MARCOS SOARES (OAB SC024445)ADVOGADO(A): BRUNA PETRY BAGIO KOZAK (OAB SC061971) DESPACHO/DECISÃO I - Em análise aos autos, verifico que o bloqueio foi realizada em nome da executada e, ainda, em nome da representante legal da empresa (evento 83).
Entretanto, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi rejeitado, razão pela qual a penhora deveria ter recaído tão somente em relação ao patrimônio da pessoa jurídica executada.
Dessa forma, determino o imediato desbloqueio/transferência dos valores bloqueados, provenientes das contas bancárias de HELENA DE ABREU KAISER.
Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, considerando que os valores constritos não pertencem à executada.
Cumpra-se, com urgência.
II - Nos termos do art. 921, inc.
III, do CPC, será suspensa a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis.
Assim, suspendo a presente ação pelo prazo de um ano, no curso do qual se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III e §1º). Decorrido tal prazo sem que haja movimentação pelo credor, promova-se o arquivamento do feito, ciente de que, a partir de tal marco, terá curso o prazo da prescrição intercorrente e também que, enquanto não configurada, poderá desarquivá-lo a qualquer tempo para regular impulso, sobretudo para implementar a garantia do juízo (incumbindo-lhe apontar bens penhoráveis ou requerer o que entender pertinente).
Intimem-se. -
20/05/2025 18:11
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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20/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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20/05/2025 15:58
Despacho
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12/05/2025 03:24
Conclusos para decisão
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12/05/2025 03:23
Alterado o assunto processual
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20/03/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94, 97 e 98
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20/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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20/03/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 19:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/03/2025 17:40
Despacho
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06/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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06/03/2025 08:45
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 90
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13/02/2025 18:10
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043748944. Valor transferido: R$ 173,74
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19/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043748928. Valor transferido: R$ 181,05
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18/12/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043748936. Valor transferido: R$ 1,32
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17/12/2024 08:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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17/12/2024 08:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAG RESTAURANTE LTDA)
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17/12/2024 08:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HELENA DE ABREU KAISER)
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13/12/2024 13:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/12/2024 13:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/11/2024 16:13
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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06/10/2024 22:39
Decisão interlocutória
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25/06/2024 17:40
Conclusos para decisão
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25/06/2024 17:40
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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06/05/2024 14:16
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:15
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:15
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:15
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:15
Juntada de Petição
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31/10/2023 18:15
Juntada de Petição
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14/07/2023 08:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2023 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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13/07/2023 15:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/07/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:27
Juntada de peças digitalizadas
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13/07/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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13/07/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/07/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
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06/07/2023 11:13
Juntada de Petição
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06/07/2023 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/06/2023 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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13/06/2023 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2023 12:44
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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13/06/2023 12:40
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:58
Decisão interlocutória
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17/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/02/2023 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 19:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01CV
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23/02/2023 15:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAG RESTAURANTE LTDA)
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23/02/2023 09:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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17/01/2023 12:37
Remetidos os Autos - BNU01CV -> FNSCONV
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14/12/2022 13:19
Decisão interlocutória
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21/09/2022 15:48
Conclusos para decisão
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15/09/2022 14:03
Juntada de Petição
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15/09/2022 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2022 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/09/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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23/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2022 13:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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27/05/2022 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2022 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA DE ABREU KAISER. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2022 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/05/2022 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2022 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2022 21:50
Despacho
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21/02/2022 18:28
Conclusos para decisão
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21/02/2022 16:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3039418, Subguia 1660905 - Boleto pago (1/1) - R$ 23,62
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18/02/2022 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2022 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/02/2022 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3039418, Subguia 1660905
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16/02/2022 14:48
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PETER RESIDENCE - Guia 3039418 - R$ 23,62
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10/02/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 16:22
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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12/01/2022 15:49
Expedição de ofício - 1 carta
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17/11/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2615112, Subguia 1453134 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
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17/11/2021 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2021 10:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2615112, Subguia 1453134
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09/11/2021 10:29
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PETER RESIDENCE - Guia 2615112 - R$ 22,92
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09/11/2021 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2021 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/11/2021 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2021 17:57
Decisão interlocutória
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21/10/2021 17:29
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:29
Juntada de peças digitalizadas
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21/10/2021 09:25
Juntada de Petição
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21/10/2021 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT PETER RESIDENCE. Justiça gratuita: Não requerida.
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21/10/2021 09:08
Distribuído por dependência - Número: 03057008420188240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
Pedido de Suspensão do Processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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