TJSC - 5005638-39.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 17:44
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001252-63.2024.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 77
-
11/07/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
04/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
30/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110, 111, 122 e 123
-
25/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
24/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
23/06/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 122, 123, 124
-
23/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001252-63.2024.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 64, 65
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18/06/2025 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006712-02.2022.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 123, 125
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18/06/2025 16:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002843-65.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 152, 156
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18/06/2025 16:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003808-72.2023.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 87, 88
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18/06/2025 16:42
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001605-11.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 220, 221
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18/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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17/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005638-39.2024.8.24.0067/SC (originário: processo nº 03015484420178240067/SC)RELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: PAULO ROBERTO BORSATTOADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241)EXEQUENTE: MARIA TEREZA ZANELLA CAPRAADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241)EXECUTADO: STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 107 - 13/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 106 - 13/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo Evento 105 - 13/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo -
16/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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16/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/06/2025 14:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002863-56.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 127
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13/06/2025 14:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000964-23.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 118
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13/06/2025 13:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000209-38.2017.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 164
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12/06/2025 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006712-02.2022.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 88, 103
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12/06/2025 15:59
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:57
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002863-56.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 87, 101
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12/06/2025 15:55
Expedição de ofício
-
12/06/2025 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002843-65.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 86, 99
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12/06/2025 15:52
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000964-23.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 85, 97
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12/06/2025 15:49
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001252-63.2024.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 84, 95
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12/06/2025 15:46
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003808-72.2023.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 83, 93
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12/06/2025 15:43
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:41
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001605-11.2021.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 82, 91
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12/06/2025 15:40
Expedição de ofício
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12/06/2025 15:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000209-38.2017.8.24.0067/SC - ref. ao(s) evento(s): 75, 81, 89
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12/06/2025 15:37
Expedição de ofício
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
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12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
09/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
05/06/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 09:55
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 09:44
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
05/06/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 01:23
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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04/06/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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28/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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27/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005638-39.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: PAULO ROBERTO BORSATTOADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241)EXEQUENTE: MARIA TEREZA ZANELLA CAPRAADVOGADO(A): MARIA TEREZA ZANELLA CAPRA (OAB SC011125)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BORSATTO (OAB SC018241)EXECUTADO: STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): JOSE HENRIQUE DAL CORTIVO (OAB SC018359) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da restrição sobre veículo alienado Cuido de pedido de tutela de urgência formulado por STALAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., no âmbito do cumprimento de sentença em trâmite, visando ao cancelamento da restrição RENAJUD de circulação incidente sobre o veículo VW/24.250 CNC 6X2, placa MJS8441, sob o argumento de que o referido bem foi regularmente alienado no curso de recuperação judicial, não mais integrando o patrimônio da executada.
Alega-se, ainda, que a manutenção da restrição compromete a eficácia do plano de recuperação judicial homologado e impõe ônus indevido a terceiro adquirente de boa-fé. Pois bem.
A alienação de bens no curso da recuperação judicial, quando expressamente autorizada pelo plano homologado judicialmente, tem respaldo legal e não pode ser considerada fraudulenta ou simulada.
Neste sentido, Fábio Ulhoa Coelho, em sua obra Curso de Direito Comercial (Saraiva, 2021), discute a importância do plano de recuperação judicial e os meios para a superação da crise econômico-financeira da empresa, incluindo a alienação de ativos.
Ele enfatiza que a alienação de bens, quando prevista no plano de recuperação judicial aprovado, é um instrumento legítimo para a reestruturação da empresa.
No caso, a documentação acostada pela executada (plano de recuperação homologado, contrato de compra e venda com firma reconhecida e procuração pública ao comprador (e. 56) demonstra que o veículo já havia sido alienado em 2021, com autorização expressa no plano de recuperação judicial, cuja homologação judicial restou incontroversa.
Portanto, evidencia-se a probabilidade do direito, uma vez que o bem não integrava mais o patrimônio da empresa executada à época da constrição determinada por este juízo, restando indevida a penhora.
Dispõe o artigo 789, CPC: O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.
Há também perigo de dano, já que a restrição de circulação impede o uso pleno do veículo por terceiro adquirente (sem indícios de má-fé ou conluio com a executada), prejudicando sua função econômica.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina já decidiu, em situação semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERE A LIMINAR DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DO AUTOMÓVEL. RECURSO DO EMBARGANTE AVERBAÇÃO DE RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO VIA RENAJUD.
AUTOMÓVEL ALIENADO PELO RÉU DO FEITO PRINCIPAL EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DAQUELA LIDE.
BOA-FÉ PRESUMIDA DA ADQUIRENTE/EMBARGANTE.
POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4028926-50.2018.8.24.0000, de Biguaçu, rel.
Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2018).
Finalmente, a parte exequente não apresentou oposição ao pedido.
DEFIRO a tutela de urgência para determinar o cancelamento total da restrição Renajud incidente sobre o veículo VW/24.250 CNC 6X2, placas MJS-8441. 2. Indefiro o pedido da parte exequente para intimar o executado para indicar a localização do bem, pois trata-se de medida inócua, uma vez que a intimação pessoal do executados não se mostra eficaz para compeli-lo a indicar localização do bem, uma vez que não há indícios de que o mesmo tem interesse na quitação do débito.
Cabe ao exequente diligenciar para localização de bens passíveis de penhora.
Intime-se a parte exequente para que, em até 5 (cinco) dias, indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei nº 9099/1995).
Comunicações e diligências necessárias. -
26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 18:43
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 54, 60 e 59
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
13/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/05/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
09/05/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:22
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:37
Decisão interlocutória
-
25/04/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
24/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35, 36, 41 e 40
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
07/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:23
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
04/04/2025 20:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:45
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
-
03/04/2025 12:45
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(STALAR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL)
-
01/04/2025 19:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
26/02/2025 14:07
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
-
26/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
05/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para despacho - 05/02/2025 14:09:58)
-
05/02/2025 07:14
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
20/01/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 18
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
18/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 10:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
12/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
23/10/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
18/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:57
Despacho
-
18/09/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:24
Alterado o assunto processual
-
17/09/2024 15:59
Distribuído por dependência - Número: 03015484420178240067/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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