TJSC - 5014897-07.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:12
Juntada de Petição
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24/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 17:45
Juntada de Petição
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14/06/2025 16:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50448876720258240000/TJSC
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12/06/2025 11:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50448876720258240000/TJSC
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10/06/2025 02:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/06/2025 03:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 11
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03/06/2025 23:48
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:39
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 19:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5014897-07.2025.8.24.0008/SC AUTOR: PAULO CESAR LOPES ROCHAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) DESPACHO/DECISÃO O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo n. 1264, afetou para julgamento a seguinte questão: "definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos".
E em 24/06/2024, a Corte Superior determinou a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância".
Assim, e também com fundamento no art. 1.037, inc.
II e §8º do CPC, anote-se a suspensão no sistema Eproc e aguarde-se o julgamento do Tema Repetitivo n. 1264 pelo STJ.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 15:58
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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13/05/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO CESAR LOPES ROCHA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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