TJSC - 5013073-56.2024.8.24.0005
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013073-56.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ARISTO MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993)SENTENÇAConsiderando o integral pagamento do débito, com lastro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA esta execução.
Sem custas e honorários.
Levante-se eventual constrição.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquive-se. -
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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24/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013073-56.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARISTO MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
22/07/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.425,49
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18/07/2025 09:02
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 02/06/2025 17:44:19
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18/07/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.418,74
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12/06/2025 10:00
Juntada de Petição
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12/06/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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02/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 13602 - ARISTO MANOEL PEREIRA - R$ 7.603,66
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28/05/2025 17:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 13:41
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2025 09:00
Juntada de Petição
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27/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013073-56.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ARISTO MANOEL PEREIRAADVOGADO(A): ARISTO MANOEL PEREIRA (OAB SC002993) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. 4.
Informar se há contribuição previdenciária sobre os valores em execução: Caso haja, o valor e o órgão previdenciário relacionado. 5.
Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPV eletrônica, implicará o cancelamento da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA PAGAMENTO. -
26/05/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:52
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
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11/10/2024 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:17
Decisão interlocutória
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09/09/2024 18:58
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2024 15:41
Determinada a intimação
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11/07/2024 17:40
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:26
Distribuído por dependência - Número: 50001886420118240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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