TJSC - 5025672-31.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51018900320258240930
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28/06/2025 20:29
Baixa Definitiva
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26/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
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25/06/2025 22:24
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/06/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: VALDINA MARIA MENESTRINA BAUMGART
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25/06/2025 22:23
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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25/06/2025 15:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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25/06/2025 15:22
Transitado em Julgado
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25/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025672-31.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito.
Salvo acordo em contrário, cada parte assume os honorários do seu Advogado.
Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. -
29/05/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 14:09
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:06
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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13/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/04/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 17:48
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:54
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2025 15:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: MICKAEL MOSER
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30/03/2025 05:10
Expedição de Mandado de citação - ASCCEMAN
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17/03/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/03/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 11:16
Decisão interlocutória
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28/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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28/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9837973, Subguia 5095055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.582,58
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21/02/2025 14:53
Link para pagamento - Guia: 9837973, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5095055&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5095055</a>
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21/02/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9837973 - R$ 1.582,58
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21/02/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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