TJSC - 5005451-36.2025.8.24.0054
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Rio do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:45
Baixa Definitiva
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08/07/2025 17:45
Transitado em Julgado
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08/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.777,67
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 19:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Edison Zimmer em 03/07/2025 19:02:09
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005451-36.2025.8.24.0054/SCEXECUTADO: WERNER & FILHOS LTDAADVOGADO(A): HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289)ADVOGADO(A): POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200)SENTENÇADiante do exposto, face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, o presente processo. Expeça, de imediato, alvará judicial em favor do exequente, consoante dados informados no Evento n. 15.
Sem condenação em custas e honorários.
P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. -
02/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/06/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 14.708,68
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13/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005451-36.2025.8.24.0054/SC EXECUTADO: WERNER & FILHOS LTDAADVOGADO(A): HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289)ADVOGADO(A): POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 523, CPC, ciente o(a) executado(a) de que, não ocorrendo o pagamento, o valor do débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, cada um fixado em valor equivalente a 10% do valor em execução (art. 523, §1º, CPC). Não efetuado o pagamento voluntário será expedido mandado de penhora (art. 523, §3º, CPC).
O prazo para interposição de Impugnação à Execução de Sentença inciar-se-á imediatamente após o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC). -
27/05/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:04
Alterado o assunto processual
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15/05/2025 15:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 15/04/2025
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15/05/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:07
Distribuído por dependência - Número: 50134467120238240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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