TJSC - 5032384-37.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 14:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.663,13
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/06/2025 15:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 25/06/2025 15:35:12
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24/06/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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23/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032384-37.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVINA APARECIDA MACHADOADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha atualizada do débito, abatidos os valores recebidos, requerendo o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
20/06/2025 18:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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20/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 18:09
Juntada de Certidão
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20/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032384-37.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OLIVINA APARECIDA MACHADOADVOGADO(A): JORDAN TIAGO MONTEIRO (OAB SC052525)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO I – Expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados, mais acréscimos legais, conforme requerimento retro.
Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). II – Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se quanto à satisfação do débito, ciente de que, havendo saldo pendente, deverá apresentar memória de cálculo atualizada. -
19/06/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/06/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:06
Determinada a intimação
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18/06/2025 14:03
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:03
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032384-37.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não foi comprovado o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais no momento da oposição da impugnação ao presente cumprimento de sentença (art. 5º, inc.
III, da Lei Estadual n. 17.654/2018 e art. 2º, inc.
III, da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019) Nos termos do art. 15, caput e §1º, da Lei Estadual n. 17.654/2018, fica intimada a parte executada/impugnante para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a aludida Taxa de Serviços Judiciais.
Observação sobre a emissão da guia de pagamento: A guia para pagamento das custas na Impugnação ao Cumprimento de sentença é emitida no momento do cadastro da impugnação e pode ser encontrada na opção "ação custas".
Ao acessar a "ação custas", selecione a parte executada e clique em "incluir impugnação" para obter a guia de pagamento. -
30/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 18:18
Juntada de Petição
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14/05/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/05/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 18:36
Juntada de Petição
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03/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.631,26
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18/03/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2025 08:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:35
Determinada a intimação
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09/03/2025 13:43
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/02/2025
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09/03/2025 13:43
Conclusos para despacho
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09/03/2025 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2025 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIVINA APARECIDA MACHADO. Justiça gratuita: Requerida.
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09/03/2025 13:43
Distribuído por dependência - Número: 50765121620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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