TJSC - 5067178-84.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:47
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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18/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/08/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2025 11:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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15/08/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte BELONI LAUREANO, Guia 11136023, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5835035&modulo
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15/08/2025 11:51
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BELONI LAUREANO - Guia 11136023 - R$ 225,92
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15/08/2025 11:51
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 14:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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14/08/2025 14:48
Transitado em Julgado
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14/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BELONI LAUREANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 22:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 23/07/2025
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11/07/2025 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ADELVIDO JUNIOR BARIMACKER
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10/07/2025 19:29
Expedição de Mandado de citação - PSACEMAN
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07/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 03:39
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 15
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03/06/2025 23:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:11
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 20:10
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5067178-84.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARAADVOGADO(A): GABRIELI FONTANA (OAB RS060762) DESPACHO/DECISÃO Recebo a ação monitória, porque devidamente instruída com prova escrita de obrigação jurídica sem eficácia de título executivo, consoante previsto no art. 700 do CPC. Cite-se a parte passiva para, no prazo em 15 dias, efetuar(em) o pagamento do valor devido e acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC), ou oferecer embargos, com as seguintes observações: a) o pagamento dentro do prazo assinalado implica isenção de custas (art. 701, § 1º, do CPC); e, b) não sendo efetuado o adimplemento e nem opostos embargos, formar-se-á título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
Ultrapassado o prazo referido, intimem-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350, 351 e 702, § 5º, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. -
19/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:54
Determinada a citação
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15/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/05/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10380264, Subguia 5410791 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 539,02
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12/05/2025 17:09
Link para pagamento - Guia: 10380264, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5410791&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5410791</a>
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12/05/2025 17:09
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL SEARA - CREDISEARA - Guia 10380264 - R$ 539,02
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12/05/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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