TJSC - 5001232-09.2024.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001232-09.2024.8.24.0282/SC AUTOR: RAMOM BETTIOLADVOGADO(A): FABIO FRANCA SILVANORÉU: GILBERTO FRASSETTOADVOGADO(A): JOAO GUSTAVO NOGUEIRA (OAB SC055172) ATO ORDINATÓRIO Ficam INTIMADAS as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgamento antecipado da lide (CPC art.355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
01/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
01/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
28/08/2025 08:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73<br>Data do cumprimento: 26/08/2025
-
27/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 14:43
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2025 14:41
Juntado(a)
-
27/06/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
13/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10627214, Subguia 5548605 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 330,37
-
12/06/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 09:27
Link para pagamento - Guia: 10627214, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5548605&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5548605</a>
-
12/06/2025 09:27
Juntada - Guia Gerada - RAMOM BETTIOL - Guia 10627214 - R$ 330,37
-
12/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001232-09.2024.8.24.0282/SC AUTOR: RAMOM BETTIOLADVOGADO(A): FABIO FRANCA SILVANO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 82 do CPC c/c o art. 58 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, fica intimada a parte, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a fim de viabilizar a expedição do mandado.
Fica a parte ciente de que, em se tratando de intimação/citação via aplicativo Whatsapp e quando deferida, as custas deverão ser direcionadas à localidade específica conforme figura abaixo, nos termos do acódão do Conselho da Magistratura, processo SEI 0033720-21.2020.8.24.0710, que veda obrança de diligências pelos Oficiais de Justiça: ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
10/06/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE ROSA FRASSETTO. Justiça gratuita: Não requerida.
-
26/05/2025 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
23/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
23/05/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001232-09.2024.8.24.0282/SC AUTOR: RAMOM BETTIOLADVOGADO(A): FABIO FRANCA SILVANORÉU: GILBERTO FRASSETTOADVOGADO(A): JOAO GUSTAVO NOGUEIRA (OAB SC055172) DESPACHO/DECISÃO Da regularização do polo passivo Acerca da necessidade de citação do cônjuge ou convivente da parte requerida em ações que versem sobre direito real imobiliário, dispõe o Código de Processo Civil: Art. 73.
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; [...] § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos. (grifou-se).
A parte requerida qualifica-se como casada/convivente, na contestação, sendo necessária a regularização do polo passivo, nos termos do art. 73 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: I - Intime-se a parte requerida para que, em 15 (quinze) dias, apresente cópia legível dos documentos de evento 41, DOCUMENTACAO3, sob pena de serem desconsiderados por impossibilidade de leitura.
II - Demonstrado, nos autos, ser a parte requerida casada sob o regime de comunhão total ou parcial de bens (evento 36, APRES DOC1), ou sendo convivente, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, requeira sua inclusão no polo passivo e dê prosseguimento ao feito, possibilitando a citação do cônjuge ou convivente da parte requerida.
III - Havendo requerimento (item II), defiro, desde já, a inclusão do cônjuge ou convivente no polo passivo e determino sua citação para contestar o feito, no prazo legal. A ausência de contestação, em sendo o caso, implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas na petição inicial.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a citação por whatsapp em número a ser indicado pela parte autora.
IV - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
V - Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual.
Tudo cumprido, (i) havendo requerimento de produção de provas, concluso decisão; (ii) havendo requerimento de julgamento antecipado ou escoado o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento de mérito. -
22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 14:04
Decisão interlocutória
-
19/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/02/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/02/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/11/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:35
Determinada a intimação
-
09/09/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:24
Juntada de Petição
-
04/09/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/08/2024 11:58
Juntada de Petição
-
22/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:35
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 13:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 13/08/2024
-
16/07/2024 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: JUCEMAR PADOIN
-
15/07/2024 16:26
Expedição de Mandado - YCACEMAN
-
15/07/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8326709, Subguia 4251725 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 161,37
-
12/07/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8326709, Subguia 4251725
-
12/07/2024 09:37
Juntada - Guia Gerada - RAMOM BETTIOL - Guia 8326709 - R$ 161,37
-
12/07/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:27
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 24
-
19/06/2024 11:40
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 18
-
19/06/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/06/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/06/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição
-
19/06/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2024 17:25
Não Concedida a tutela provisória
-
07/06/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7606748, Subguia 4124703 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 328,48
-
06/06/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2024 10:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7606748, Subguia 4124703
-
06/06/2024 10:25
Juntada de Petição
-
04/06/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7606748, Subguia 3898237
-
01/04/2024 17:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7606748, Subguia 3898237
-
01/04/2024 17:32
Juntada - Guia Gerada - RAMOM BETTIOL - Guia 7606748 - R$ 327,27
-
01/04/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004098-78.2024.8.24.0091
Gabrielle Beckhauser Rodriguez
Rubens Graciolli
Advogado: Gabrielle Beckhauser Rodriguez
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2024 17:55
Processo nº 5003462-24.2024.8.24.0282
Joao Vital Rezende Fernandes
Porto Alegre Comercio de Livros LTDA
Advogado: Camila de Oliveira Diniz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/09/2024 16:40
Processo nº 5007752-64.2025.8.24.0018
Maira Terezinha Pizzolatto
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Aldemarzinho Goncalves Aprato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/09/2025 18:29
Processo nº 5004945-92.2025.8.24.0011
Eliane do Rocio Bueno de Freitas
Banco Pan S.A.
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/05/2025 12:04
Processo nº 5038298-69.2024.8.24.0008
Shirlei Bozzano Ribeiro
Municipio de Blumenau
Advogado: Julio Augusto Souza Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/12/2024 17:30