TJSC - 5045430-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:48
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045430-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CARLA ELIS DA SILVA GRANOSKIADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO PONTES SZORTYKA (OAB RS106969)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
17/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO DO BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/07/2025 11:58
Alterado o assunto processual - De: Cédula de crédito bancário - Para: Revisão do Saldo Devedor
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17/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2025 05:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 20
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17/06/2025 16:37
Determinada a citação
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17/06/2025 02:35
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5045430-93.2025.8.24.0930/SC AUTOR: CARLA ELIS DA SILVA GRANOSKIADVOGADO(A): GABRIEL ANTONIO PONTES SZORTYKA (OAB RS106969) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). -
22/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 14:15
Decisão interlocutória
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22/05/2025 02:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10089394, Subguia 5242359
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14/04/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 31/03/2025 08:07:54)
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31/03/2025 08:07
Juntada - Guia Gerada - CARLA ELIS DA SILVA GRANOSKI - Guia 10089394 - R$ 824,29
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31/03/2025 08:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 08:07
Distribuído por dependência - Número: 50022075520248240080/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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