TJSC - 5019631-82.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019631-82.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ISMAEL VALDECI DE FREITASADVOGADO(A): LUAN DA SILVA (OAB SC056384)ADVOGADO(A): DARIANE COELHO MANFROI (OAB SC063629) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o integrante do polo ativo para se manifestar acerca do contido no evento 75, no prazo de 15 dias.
Decorrido com ou sem manifestação, conclusos para julgamento. -
29/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 17:00
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
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19/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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15/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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24/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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23/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 19:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/07/2025 18:22
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/06/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/06/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019631-82.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ISMAEL VALDECI DE FREITASADVOGADO(A): LUAN DA SILVA (OAB SC056384)ADVOGADO(A): DARIANE COELHO MANFROI (OAB SC063629)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ.
A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/06/2025 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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04/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/06/2025 01:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 51
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03/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:08
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 19:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 48
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20/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019631-82.2024.8.24.0930/SC RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ré para se manifestar sobre a petição e documentos, no prazo de 15 dias. -
19/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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07/03/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 19:50
Determinada a intimação
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27/02/2025 12:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/01/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/01/2025 10:23
Determinada a intimação
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09/12/2024 15:34
Conclusos para decisão
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09/12/2024 15:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para julgamento - 09/12/2024 13:35:25)
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09/12/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/11/2024 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/11/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 21:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/10/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 10:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/09/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2024 18:01
Juntada de Petição
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08/08/2024 17:59
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL SA (SC011985 - JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA)
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18/07/2024 13:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2024 16:37
Expedição de ofício - 1 carta
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21/06/2024 02:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISMAEL VALDECI DE FREITAS. Justiça gratuita: Deferida.
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05/06/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 20:41
Determinada a citação
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25/04/2024 18:04
Juntada de Petição
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01/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
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28/03/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2024 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2024 14:13
Despacho
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07/03/2024 07:51
Conclusos para decisão
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06/03/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISMAEL VALDECI DE FREITAS. Justiça gratuita: Requerida.
-
06/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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