TJSC - 5005341-90.2025.8.24.0004
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50134205820258240004
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04/09/2025 03:51
Transitado em Julgado
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03/09/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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18/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005341-90.2025.8.24.0004/SC AUTOR: PATRICIA DE CORDES GIASSIADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para, querendo, oferecer réplica à contestação (ou contestações, se for o caso), no prazo de quinze (15) dias, nos termos do despacho inicial ou da Portaria 02/2024. ____________________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. CARTILHA INFORMATIVA disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/como-contribuir-para-o-seu-processo-andar-mais-rapido -
15/07/2025 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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05/06/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2025 03:36
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
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03/06/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 10
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03/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:35
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005341-90.2025.8.24.0004/SC AUTOR: PATRICIA DE CORDES GIASSIADVOGADO(A): FELIPE SALVARO (OAB SC049314) DESPACHO/DECISÃO I - Observem-se os ditames da Lei nº 12.153/2009, em especial o não recolhimento das custas.
II – Deixo de designar audiência de conciliação, porquanto tenho a composição como improvável em razão das particularidades do feito. III – Tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n. 12.153/2009, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta. Referido prazo não será ampliado por conta do art. art. 183 do CPC, já que a defesa, segundo o rito da Lei nº 12.153/2009, teria que ser apresentada no referido prazo.
IV- No que diz respeito a eventual pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita, não vislumbro interesse na análise do pleito, pois as custas e honorários advocatícios são devidos somente em segundo grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
V- Promova-se o cadastro da tramitação prioritária se houver enquadramento. VI- Apresente a parte autora comprovante de residência e cópia de seus documentos de identificação pessoal, caso ainda não juntados aos autos. -
20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 14:46
Determinada a citação
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07/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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