TJSC - 5015334-53.2022.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 08:03
Juntada de Petição - POWERCAR AUTOMOVEIS EIRELI (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
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22/08/2023 12:52
Baixa Definitiva
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21/08/2023 11:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BNU05CV
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21/08/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte POWERCAR AUTOMOVEIS EIRELI, Guia 6254242, Subguia 3247510
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21/08/2023 11:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LUIZ FELIPE PANCHENIAK KNOP
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21/08/2023 11:53
Juntada - Guia Gerada - POWERCAR AUTOMOVEIS EIRELI - Guia 6254242 - R$ 462,05
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17/08/2023 11:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BNU05CV -> DCJE
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17/08/2023 11:30
Transitado em Julgado
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17/08/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/07/2023 00:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/07/2023 11:17
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5015334-53.2022.8.24.0008/SC AUTOR: LUIZ FELIPE PANCHENIAK KNOP RÉU: POWERCAR AUTOMOVEIS EIRELI EDITAL Nº 310046244116 JUIZ DO PROCESSO: Orlando Luiz Zanon Junior - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): POWERCAR AUTOMOVEIS EIRELI, CPF: 08.***.***/0001-04, endereço: RUA FRANCISCO VAHLDIECK, 2579, GALPAO - FORTALEZA - 89057001.
Prazo do Edital: 1 dia.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), FICA(M) INTIMADA(S) ACERCA DA SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS para recorrer(em), querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. Parte Dispositiva da Sentença: "Do exposto, resolvo o mérito julgando procedentes os pedidos deduzidos na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para condenar o acionado ao pagamento de reparação de danos morais em favor do autor, fixada em R$ 6.000,00 (R$ 3.000,00 por injúria psicológica e R$ 3.000,00 no aspecto punitivo), com correção monetária e juros de mora mediante incidência da Taxa Selic, desde a data do ilícito (07.11.2019 - data da aquisição pela parte ativa).
Condeno a parte passiva ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Está igualmente obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pelo(s) litigante(s) contrário(s), conforme art. 82, § 2º, do CPC.
Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Parte Dispositiva da Sentença de evento 25: "Do exposto, dou provimento ao recurso para retificar a parte dispositiva da sentença atacada para que conste, quanto aos honorários advocatícios, o seguinte: Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte sucumbente antes referida ao(s) advogado(s) adverso(s) no percentual de 10% sobre o valor da condenação (acrescido dos encargos moratórios, conforme art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC.
Assinalo que a parte que já interpôs recurso da decisão embargada poderá complementar ou alterar suas razões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1024, § 4º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.". -
23/07/2023 23:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 24/07/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 24/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/08/2023
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21/07/2023 10:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2023
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21/07/2023 10:33
Expedição de Edital
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21/07/2023 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2023 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2023 17:37
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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20/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 13:46
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2023 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2023 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/07/2023 05:44
Julgado procedente o pedido
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05/07/2023 15:49
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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04/08/2022 14:18
Juntada de Petição
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12/07/2022 18:43
Conclusos para decisão
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01/07/2022 12:09
Juntada de Petição
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30/06/2022 22:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/06/2022 10:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2022 15:20
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2022 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2022 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2022 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FELIPE PANCHENIAK KNOP. Justiça gratuita: Deferida.
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13/05/2022 08:16
Determinada a citação
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13/05/2022 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 09:58
Conclusos para despacho
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29/04/2022 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2022 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2022 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ FELIPE PANCHENIAK KNOP. Justiça gratuita: Requerida.
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27/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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