TJSC - 5026504-48.2022.8.24.0064
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Execucoes Fiscais, Acidentes do Trabalho e Registros Publicos da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
25/08/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/07/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
18/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026504-48.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: DARLENE GONCALVES DA SILVA GOULARTADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Trato de execução de sentença movido por Darlene Gonçalves da Silva Goulart contra a Fundação Catarinense de Educação Especial - FCEE.
A decisão do evento 63, rejeitou a impugnação do evento 58 apresentada pelo ente público e declarou o crédito da sobredita Docente em R$ 36.310,92 além da verba honorária sucumbencial de R$ 4.357,31 para Cristóvam e Palmeira Advogados Associados.
Seguiu-se Embargos de Declaração opostos pela FCEE sendo determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, visando a aperfeiçoar a jurisdição.
O órgão auxiliar da justiça apresentou o cálculo do evento 76 com o principal em R$ 33.197,57 e Honorários Advocatícios em R$ 3.983,71.
A FCEE manifestou concordância (evento 80) enquanto que a parte exequente questionou o montante apurado (evento 82).
Pois bem: Deve ser esclarecido que o Visor Oficial, sistematicamente, elabora os cálculos de maneira isenta, informando ao juízo os valores efetivamente devidos, visando a evitar prejuízos ao erário mas também repondo o patrimônio do jurisdicionado, nos termos em que judicialmente definido.
A Serventuária da Justiça Simone Kniess Eli (Contadora Judicial) prestou as necessárias informações no parecer do evento 76.
Destaque-se que o Tribunal de Justiça implementou em sua estrutura administrativa a Divisão de Contadoria Judicial Estadual que tem por finalidade precípua apurar os valores financeiros decorrentes das sentenças proferidas.
Então, os cálculos elaborados pelo Visor Oficial tornam-se integrativos dos pronunciamentos judiciais, na medida que agrega a condição de liquidez.
A par dessa circunstância, consta em Informação: MM.
Juiz.
INFORMO, para os devidos fins, que cumprindo a decisão exarada nos autos (evento 74), elaborei o cálculo conforme quadro resumo ao anexo, esclarecendo o que segue.
Os valores nominais foram extraídos do cálculo da parte Executada do evento 58, OUT15, pois esta contadoria entende que estão corretamente calculados.
Observa-se que a única divergência entre os cálculos das partes consiste no cômputo dos reflexos do triênio.
Ambas aplicam o percentual de 9%, mas o Executado calcula sobre as diferenças, o que esta contadoria entende como correto, sendo, inclusive, o procedimento padrão adotado por esta equipe da Fazenda Pública.
O Exequente,por sua vez, calcula sobre o valor da gratificação de R$ 2.480,39 em todo o período do cálculo.
A atualização foi realizada seguindo os parâmetros definidos nos autos, com aplicação do IPCA-E e acréscimo de juros segundo os índices de remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021 e da taxa Selic a partir de 09/12/2021 (EC nº113/2021), até 31/12/2023, conforme determinado.
Se outro for o entendimento de Vossa Excelência, retornem os autos com indicação de como deverá ser realizado o cálculo.
Abaixo, constam os parâmetros para Inscrição em RPP/RPV. Era o que tinha a informar.
Respeitosamente.
Ante o exposto, declaro o crédito de DARLENE GONÇALVES DA SILVA GOULART matrícula 0382576004 e CPF *50.***.*79-43 em R$ 33.197,57 (trinta e três mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos) e retenção da Contribuição Previdenciária de R$ 3.365,66 (três mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos).
Outrossim, declaro o crédito de R$ 3.983,71 (três mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos) relativo aos honorários advocatícios de sucumbência em nome de Cristóvam e Palmeira Advogados Associados - CNPJ 07.***.***/0001-73.
Expeçam-se os correspondentes PRECATÓRIO e Requisição de Pequeno Valor -RPV com atualização dos valores pela aplicação da SELIC desde 17/7/2024 até o efetivo pagamento pela FCEE. Intimem-se. -
17/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/06/2025 12:48
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50329306920258240000/TJSC
-
24/06/2025 08:36
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50329306920258240000/TJSC
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
08/05/2025 16:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5032930-69.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 13
-
07/05/2025 17:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50329306920258240000/TJSC
-
05/05/2025 17:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50329306920258240000/TJSC
-
03/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
02/05/2025 09:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/05/2025 08:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50329306920258240000/TJSC
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/03/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
26/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/03/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
08/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/01/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 11:04
Despacho
-
25/09/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
04/09/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
30/08/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
29/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 16:26
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOOFP
-
15/07/2024 19:04
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - SOOFP -> DCJE
-
13/07/2024 09:16
Despacho
-
12/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
27/05/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/05/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 10:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/02/2024 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
19/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
11/01/2024 16:06
Despacho
-
08/01/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/11/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 15:21
Juntada de Petição
-
06/11/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
06/11/2023 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
31/10/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:56
Transitado em Julgado
-
22/09/2023 16:53
Recebidos os autos - TJSC -> SOOFP Número: 50265044820228240064
-
05/07/2023 12:33
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOOFP -> TJSC
-
29/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/06/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/06/2023 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
01/06/2023 21:15
Juntada de Petição
-
30/05/2023 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
30/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5693789, Subguia 2970028 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 635,09
-
29/05/2023 16:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5693789, Subguia 2970028
-
29/05/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 30. Guia: 5693789 Situação: Em aberto.
-
29/05/2023 15:45
Juntada - Guia Gerada - DARLENE GONCALVES DA SILVA GOULART - Guia 5693789 - R$ 635,09
-
29/05/2023 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
23/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 25 Parte Isenta
-
22/05/2023 20:25
Juntada de Petição
-
16/05/2023 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLENE GONCALVES DA SILVA GOULART. Justiça gratuita: Indeferida.
-
16/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2023 08:01
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 08:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para despacho - 18/04/2023 14:23:29)
-
19/04/2023 17:57
Juntada de Petição
-
18/04/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/04/2023 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
17/04/2023 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
17/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2023 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/03/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 18:05
Juntada de Petição
-
18/01/2023 12:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/01/2023 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/12/2022 07:21
Despacho
-
13/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARLENE GONCALVES DA SILVA GOULART. Justiça gratuita: Requerida.
-
13/12/2022 10:27
Distribuído por dependência - Número: 03091428920158240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
Manifestação sobre a impugnação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Documentação • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Documentação • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5026328-69.2022.8.24.0064
Maria Ines Rovaris
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Marcos Rogerio Palmeira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2023 14:37
Processo nº 5026328-69.2022.8.24.0064
Maria Ines Rovaris
Fundacao Catarinense de Educacao Especia...
Advogado: Felipe Carlos dos Rios
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/12/2022 15:34
Processo nº 5021267-94.2023.8.24.0000
Banco Pan S.A.
Manoel Batista Fermino
Advogado: Roger da Silva Henrique
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/04/2023 16:24
Processo nº 0000169-91.1995.8.24.0139
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Sergio Luiz Biehler
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2007 16:12
Processo nº 5026504-48.2022.8.24.0064
Darlene Goncalves da Silva Goulart
Os Mesmos
Advogado: Marcos Rogerio Palmeira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2023 10:49