TJSC - 5041654-61.2023.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
28/07/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
07/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
04/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 121, 122
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041654-61.2023.8.24.0023/SC AUTOR: DO VALE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ILZE CIDRAL MARTINS (OAB SC034408)ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397)RÉU: BIDOLUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO WLLACE SANTANA DO NASCIMENTO (OAB PR117547) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. 1.
A demandada sustenta carência de ação por falta de interesse de agir superveniente, especialmente porque a autora não se mostrou disposta a promover tratativas de acordo.
A alegação não merece guarida.
O art. 5º, XXXV, da CRFB consagra a garantia fundamental da inafastabilidade do Poder Judiciário, não estabelecendo, para casos como o presente, qualquer limitador ao exercício do direito de ação.
Neste contexto, a disposição à realização de composições extrajudiciais se mostra irrelevante, estando presente, portanto, o interesse processual.
De qualquer forma, durante o trâmite processual, pode-se verificar que as partes divergem acerca do cumprimento da ordem liminar, sendo patente a existência de litígio quanto ao ponto, tornando inviável o reconhecimento da falta de interesse de agir.
Rejeita-se, assim, a preliminar. 2.
A preliminar de incompetência territorial deve ser igualmente afastada. A demanda visa, entre outras pretensões, a condenação da ré ao ressarcimento pelos danos supostamente suportados.
Neste contexto, o Código de Processo Civil assim dispõe: "Art. 53. É competente o foro: [...] IV - do lugar do ato ou fato para a ação: a) de reparação de dano".
No caso concreto, o dano experimentado se espraiou por diversas comarcas deste Estado, onde os produtos da demandada foram comercializados, inclusive a presente (evento 92, item 10, fls. 8-9).
Deste modo, este Juízo possui competência para processamento e julgamento da demanda, de modo que se afasta a preliminar aventada. 3.
Não há que se falar em suspensão do feito.
A meu sentir, a análise da nulidade do registro da marca perante o INPI não impede, por si só, sua utilização.
A verificação acerca da alegada contrafação e suas consequências não depende, portanto, da decisão do INPI, razão pela qual se afasta o pleito de suspensão do processo por prejudicialidade externa, não havendo impedimento ao regular trâmite destes autos. 4.
A parte autora postula: a) a majoração da multa cominatória arbitrada na decisão que concedeu a tutela provisória; b) a intimação da ré para comprovar o cumprimento da ordem; e c) a determinação de que a ré substitua produtos de seus clientes.
Quanto ao pleito formulado no item "a", não se pode perder de vista que a fixação de astreintes deve observar, de um lado, o poder coercitivo da penalidade e de outro, a impossibilidade de arbitramento que enseje enriquecimento sem causa da parte contrária.
Na hipótese, tem-se que a quantia já arbitrada (R$ 5.000,00 diários) é plenamente suficiente para que se alcance o objetivo da multa, não havendo razões para majorá-la.
Em razão disso, afasta-se o pleito. No que concerne ao item "b", é de se dizer que a ordem judicial já foi emanada, sendo o réu intimado para seu cumprido.
Caso a parte autora constate o descumprimento da ordem, a ela cabe promover o competente cumprimento provisório de sentença.
A intimação pretendida não ostenta qualquer utilidade, devendo ser, portanto, indeferida.
No que tange ao item "c", percebe-se que a tutela provisória concedida no evento 17 proibiu a ré de comercializar todo e qualquer produto que estampe a marca igual ou parecida com "DO VALE".
Evidente que a pretensão agora esposada se encontra contida na ordem emanada por este Juízo, uma vez que a manutenção dos produtos com os clientes da ré importa, em última análise, sua comercialização, ou ao menos efeitos dela. Em virtude disso, afasta-se o pleito. 5.
Não havendo outras questões preliminares ou processuais pendentes de análise, declaro o feito saneado. 6.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem eventuais outras provas que pretendam produzir.
Em caso de requerimento de prova oral (cuja necessidade será avaliada pelo Juízo e deverá ter pertinência com o fato a ser provado), deverão, no mesmo prazo, indicar o respectivo rol de testemunhas, observando-se a limitação legal aplicável (CPC, art. 357, § 6º), e apresentar esclarecimento específico sobre o fato a ser provado, sob pena de preclusão ou indeferimento. -
03/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 16:12
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 18:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 109 - de 'RÉPLICA' para 'PETIÇÃO'
-
24/06/2025 18:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 109 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
-
03/06/2025 01:52
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
30/05/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
29/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5041654-61.2023.8.24.0023/SCRELATOR: RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESAUTOR: DO VALE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): ILZE CIDRAL MARTINS (OAB SC034408)ADVOGADO(A): FERNANDO MULLER (OAB SC017397)RÉU: BIDOLUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): BRUNO WLLACE SANTANA DO NASCIMENTO (OAB PR117547)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 27/05/2025 - Juntada de certidão -
28/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 111
-
27/05/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 111
-
27/05/2025 20:05
Juntada de Certidão - Certifica-se que, devido a problemas técnicos, a contagem de prazo exibida no Sistema eproc, referente à última publicação nestes autos, pode estar incorreta, pois não considera a data real de publicação da intimação no DJEN. Assim,
-
26/05/2025 18:29
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
26/05/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 105
-
26/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
23/05/2025 17:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
20/05/2025 18:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:29
Juntada de Petição
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Petição
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
24/04/2025 18:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50066246320258240000/TJSC
-
23/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 97 - Conclusos para decisão - 22/04/2025 18:39:27)
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
17/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/02/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
11/02/2025 14:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50066246320258240000/TJSC
-
10/02/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9714181, Subguia 5026131 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
07/02/2025 08:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50066246320258240000/TJSC
-
07/02/2025 07:55
Link para pagamento - Guia: 9714181, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5026131&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5026131</a>
-
07/02/2025 07:55
Juntada - Guia Gerada - BIDOLUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - Guia 9714181 - R$ 685,36
-
07/02/2025 07:55
Juntada de Petição - BIDOLUX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (SC67973B - JOAO GABRIEL BIGHETTI FACIOLI)
-
05/02/2025 06:06
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 81
-
31/01/2025 10:58
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 80
-
23/01/2025 19:23
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/01/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9529247, Subguia 4915771 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
-
08/01/2025 09:12
Link para pagamento - Guia: 9529247, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4915771&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4915771</a>
-
08/01/2025 09:12
Juntada - Guia Gerada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 9529247 - R$ 36,27
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/12/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/12/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
12/12/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
09/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 19:26
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2024 17:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/08/2024 17:07
Despacho
-
08/08/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/07/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 18:34
Indeferido o pedido
-
22/04/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/04/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 46
-
05/02/2024 18:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/01/2024 11:12
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de PAC01CV01 para PAC03CV01) - Resolução TJ N. 56 de 6 de dezembro de 2023
-
24/01/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/01/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7109673, Subguia 3672806 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,96
-
22/01/2024 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7109673, Subguia 3672806
-
16/01/2024 15:43
Juntada - Guia Gerada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 7109673 - R$ 34,96
-
16/01/2024 15:41
Juntada - Guia Cancelada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 7101185 - R$ 104,65
-
15/01/2024 13:39
Juntada - Guia Gerada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 7101185 - R$ 104,65
-
15/01/2024 13:39
Juntada - Guia Cancelada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 7052858 - R$ 69,84
-
15/01/2024 13:38
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7052858, Subguia 3656323
-
15/01/2024 13:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7052858, Subguia 3656323
-
20/12/2023 10:08
Juntada - Guia Gerada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 7052858 - R$ 69,62
-
20/12/2023 10:08
Juntada - Guia Cancelada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 6976540 - R$ 34,81
-
20/12/2023 10:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 6976540, Subguia 3594707
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/12/2023 16:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6976540, Subguia 3594707
-
07/12/2023 16:54
Juntada - Guia Gerada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 6976540 - R$ 34,81
-
05/12/2023 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 21:58
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/11/2023 08:58
Juntada de Petição
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
06/10/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
19/07/2023 14:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/07/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2023 17:52
Concedida a tutela provisória
-
23/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
22/06/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2023 17:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS05CV01 para PAC01CV01)
-
20/06/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2023 19:19
Terminativa - Declarada incompetência
-
20/06/2023 16:22
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
12/06/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 18:01
Decisão interlocutória
-
07/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5732542, Subguia 2988395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 586,06
-
02/06/2023 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5732542, Subguia 2988395
-
02/06/2023 16:08
Juntada - Guia Gerada - DO VALE ALIMENTOS LTDA - Guia 5732542 - R$ 586,06
-
02/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000305-02.2024.8.24.0037
Darci Camargo
Renivan Valdinei Revers
Advogado: Bruno Luiz Martinazzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2024 08:58
Processo nº 5000308-12.2024.8.24.0536
Uniao - Fazenda Nacional
Goncalves Centro Metrologico LTDA
Advogado: Monica Franke da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/10/2024 12:50
Processo nº 5006547-45.2021.8.24.0113
Vera Lucia Debortoli
Julia Stefani Goncalves das Chagas
Advogado: Anderson Maicon Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/09/2021 19:15
Processo nº 5000463-87.2025.8.24.0242
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Llm Restaurante e Lanchonete LTDA
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 17:58
Processo nº 5003342-40.2024.8.24.0036
Nilso de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 4 Regia...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/03/2024 15:29