TJSC - 5017747-05.2023.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:19
Alterado o assunto processual
-
29/01/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/12/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025090
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC025090
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21/08/2024 12:44
Juntada de peças digitalizadas
-
28/05/2024 13:37
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 27
-
28/05/2024 13:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:54
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036466
-
24/05/2024 14:48
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC036466
-
24/05/2024 14:47
Juntada de peças digitalizadas
-
04/03/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
19/02/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/02/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/02/2024 23:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/02/2024 23:48
Despacho
-
04/12/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
22/08/2023 13:59
Juntada de peças digitalizadas
-
22/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
21/07/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 21/07/2023 02:00:33, disponibilização efetiva ocorreu no dia 21/07/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/09/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017747-05.2023.8.24.0008/SC EXEQUENTE: SOCIEDADE DIVINA PROVIDENCIA EXECUTADO: ROSILENE LOPES DOS SANTOS GONZALES EXECUTADO: ROBSON CRISTIANO JACINTO EDITAL Nº 310046203727 JUIZ DO PROCESSO: Quitéria Tamanini Vieira Peres - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ROSILENE LOPES DOS SANTOS GONZALES e ROBSON CRISTIANO JACINTO, cpf: *14.***.*55-91 e *97.***.*09-53, endereço: RUA RODOLFHO FISCHER, 147 - ITOUPAVA CENTRAL - 89062360, Blumenau/SC (Residencial), Rua Professor Hermann Lange, 152, casa 01 - Fidélis - 89060300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Professor Hermann Lange, 152, casa 1 - Fidélis - 89060300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Henrique Weise, 528, Larros Casa de Festas - Salto Weissbach - 89032510, Blumenau/SC (Residencial), RUA WILLY HENNING, 427 - SAO JUDAS - 88303350, Itajaí/SC (Residencial), Rua Professor Hermann Lange, 152, casa 01 - Fidélis - 89060300, Blumenau/SC (Residencial), Rua Jacó Lamim, 440 - São Judas - 88303500, Itajaí/SC (Residencial) e R MANOEL SELESTINO, 5 - NOSSA SENHORA D - 88380000, Balneário Piçarras/SC (Residencial).
PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
Valor: R$22.719,85 (vinte e dois mil, setecentos e dezenove reais e oitenta e cincocentavos) e Data: 20/06/2023 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
20/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2023
-
20/07/2023 15:25
Expedição de Edital - citação
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18/07/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2023 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 13:37
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0005862-94.2014.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 19, 97, 99
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20/06/2023 12:55
Conclusos para decisão
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20/06/2023 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0005862-94.2014.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 124
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20/06/2023 12:41
Distribuído por dependência - Número: 00058629420148240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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