TJSC - 5012967-44.2024.8.24.0054
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012967-44.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para que, após o prazo solicitado no Evento 92, dê prosseguimento ao feito. Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018). -
11/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012967-44.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) Procurador(a) da parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das diligências do Sr.
Oficial de Justiça, para posterior expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação. Fica(m) ciente(s) o(s) procurador(es) da importância de classificar(em) de forma adequada o tipo de peça processual e documento no momento da sua juntada aos autos, segundo tabela constante no próprio Sistema E-proc, a fim de que possa haver um melhor entendimento e agilização do processo ao longo de sua tramitação, facilitando às partes e procuradores sua integral visualização, além de facilitar o uso das ferramentas de automatização. (Art. 14 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018). -
25/08/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 18:47
Juntada de peças digitalizadas
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20/08/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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11/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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07/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:57
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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30/07/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72<br>Oficial: SUSI TEODOSIO
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30/07/2025 10:37
Expedição de Mandado - GPBCEMAN
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28/07/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10905759, Subguia 5703480 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 283,71
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17/07/2025 09:57
Link para pagamento - Guia: 10905759, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5703480&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5703480</a>
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17/07/2025 09:57
Juntada - Guia Gerada - TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - Guia 10905759 - R$ 283,71
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17/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 18:29
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:09
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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01/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012967-44.2024.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50085808320248240054/SC)RELATOR: JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLLEXEQUENTE: TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 57 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 56 - 16/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
16/06/2025 15:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.171,46
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30/05/2025 16:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Juliana Andrade da Silva Silvy Tholl em 30/05/2025 16:02:14
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28/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 17:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012967-44.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELIADVOGADO(A): KAMILA KORMANN (OAB SC064140)ADVOGADO(A): DANIELA KORMANN (OAB SC050335) DESPACHO/DECISÃO Consoante se infere dos autos, a ordem de bloqueio de ativos financeiros foi cumprida com êxito parcial, tornando-se indisponível o montante de R$ 2.145,81 (evento 25).
Em seguida, houve tentativa de intimação da executada GRASIELA MENDES (pessoa física e jurídica) no endereço onde foi localizada anteriormente (eventos 16.1 e 17.1).
O ato, no entanto, restou frustrado, porquanto a devedora não reside mais no local (eventos 41.1 e 42.1). É dever da parte indicar o endereço onde receberá intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, do Código de Processo Civil), sob pena de presumirem-se válidas aquelas encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Sendo assim, frustrada a tentativa de intimação da executada GRASIELA MENDES (pessoa física e jurídica) em virtude do descumprimento de seu dever de comunicar a alteração do endereço constante nos autos, reputo válido o ato dos eventos 41.1 e 42.1, com fulcro no art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, fluindo a partir da juntada do aviso de recebimento (realizada em 05/05/2025), conforme dispõe a parte final do parágrafo único do art. 274 acima referido, impõe-se reconhecer que o prazo para apresentação de impugnação ao bloqueio de ativos financeiros decorreu in albis.
Assim, converto a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil).
Cumprida a ordem, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Após, proceda-se sua intimação para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova memória de cálculo e requerer o que entender pertinente e cabível em termos de prosseguimento do feito. -
26/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:58
Decisão interlocutória
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21/05/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062817773. Valor transferido: R$ 100,00
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16/05/2025 16:37
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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05/05/2025 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056736058. Valor transferido: R$ 30,00
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07/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056735752. Valor transferido: R$ 125,76
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07/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056735760. Valor transferido: R$ 100,00
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07/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056735493. Valor transferido: R$ 0,05
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07/04/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056733709. Valor transferido: R$ 1.790,00
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03/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:32
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2025 14:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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03/04/2025 14:38
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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03/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2025 13:31
Expedição de ofício - 1 carta
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03/04/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:55
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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18/11/2024 08:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 08:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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01/11/2024 18:16
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2024 18:15
Expedição de ofício - 1 carta
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01/11/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9061210, Subguia 4648789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 54,24
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21/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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21/10/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 08:19
Link para pagamento - Guia: 9061210, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4648789&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4648789</a>
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21/10/2024 08:19
Juntada - Guia Gerada - TOK FINAL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI - Guia 9061210 - R$ 54,24
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18/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2024 15:17
Decisão interlocutória
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18/10/2024 14:57
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/10/2024 13:50
Distribuído por dependência - Número: 50085808320248240054/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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