TJSC - 5111810-35.2024.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceira C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0301
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23/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:04
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Civil)
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20/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5111810-35.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025. -
18/06/2025 14:45
Remessa Interna para Revisão - GCIV0301 -> DCDP
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18/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HERMINIA MARIA BIANQUINI SIMON. Justiça gratuita: Deferida.
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18/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 89 do processo originário (06/06/2025). Guia: 10552498 Situação: Baixado.
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18/06/2025 13:12
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5111810-35.2024.8.24.0930/SCRELATOR: HELENA VONSOVICZ ZEGLINAUTOR: HERMINIA MARIA BIANQUINI SIMONADVOGADO(A): ISRAEL DA COSTA GERALDO DE MELLO (OAB SC035656)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 12/06/2025 - APELAÇÃO -
02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5111810-35.2024.8.24.0930/SCRELATOR: HELENA VONSOVICZ ZEGLINAUTOR: HERMINIA MARIA BIANQUINI SIMONADVOGADO(A): ISRAEL DA COSTA GERALDO DE MELLO (OAB SC035656)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 71 - 30/05/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5111810-35.2024.8.24.0930/SCAUTOR: HERMINIA MARIA BIANQUINI SIMONADVOGADO(A): ISRAEL DA COSTA GERALDO DE MELLO (OAB SC035656)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para DECLARAR a inexistência do débito originado de compras realizadas com o cartão adicional não autorizado, emitido em nome de Jones Alves. Diante da sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes ao rateio das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para o polo passivo e 50% para o polo ativo.
Condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o débito declarado inexistente (art. 85, § 2º, CPC). E, em favor da ré, fixo honorários advocatícios em R$ 600,00 por apreciação equitativa (art. 85, § 8º, do CPC).
Verbas sucumbenciais da parte autora suspensas em razão do deferimento da gratuidade de justiça (art. 98, §3°, CPC).
Em caso de interposição de recurso de apelação, observe-se o seguinte: I ? Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
II ? Intime-se o apelante para, conforme o caso, no prazo de quinze dias: a) oferecer contrarrazões em caso de apelação adesiva (CPC, art. 1.010, § 2º); b) manifestar-se se for arguida preliminar nas contrarrazões (CPC, art. 1.009, § 2º).
III ? Em seguida, remetam-se os autos à instância superior independentemente de novo despacho (CPC, art. 1.010, § 3º), com as cautelas e anotações de estilo.
Advirto às partes que a oposição de embargos protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais e administrativas, arquivem-se os autos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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