TJSC - 5030336-92.2024.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:48
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 342,72
-
12/06/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Jeferson Isidoro Mafra em 12/06/2025 18:35:33
-
02/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030336-92.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL TEXAS TOWERADVOGADO(A): EVERTON FINGER (OAB SC033038)ADVOGADO(A): MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431)EXECUTADO: RAFAEL LUIZ KUHNADVOGADO(A): MARCELO CORREA RODRIGUES (OAB SC025154) DESPACHO/DECISÃO O executado apresentou impugnação à penhora Sisbajud ao argumento de que o valor cobrado não se refere a parcela abrangida pelo acordo e que, portanto, deveria ser objeto de cobrança em ação própria.
Com razão o executado.
O acordo abrangia apenas as taxas condominiais vencidas de junho/2024 a setembro/2024 (Evento 7, PED HOMOLOG ACOR1), enquanto a petição do evento 23 indica cobrança das taxas com vencimento em novembro e dezembro/2024 e janeiro e fevereiro/2025.
O acordo foi homologado por sentença e o processo julgado extinto.
Em caso de inadimplemento das parcelas incluídas no acordo, cabia ao exequente apresentar pedido de cumprimento de sentença.
E em se tratando de parcelas não abrangidas no acordo, devia ajuizar nova ação.
Com a extinção da execução anterior, não há se falar em inclusão das parcelas vincendas no curso do processo.
Não havia mais processo em curso.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação à penhora Sisbajud.
Expeça-se alvará do valor transferido para a subconta judicial (R$ 338,38), com os acréscimos proporcionais, em favor do executado.
Os dados bancários constam na petição do evento 52 e o procurador tem poderes para receber (Evento 28, PROC1).
Cumprido o alvará, arquive-se.
Cumpra-se. -
28/05/2025 16:55
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
28/05/2025 16:52
Juntada - Extrato Subconta - 2600836885<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
28/05/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2025 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 18:17
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 12:35
Juntada - Extrato Subconta - 2600836885<br> Tipo de Extrato: RESUMO
-
23/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
29/04/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
22/04/2025 16:12
Juntada de Petição
-
22/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 12:32
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
16/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212020. Valor transferido: R$ 120,89
-
16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212013. Valor transferido: R$ 57,25
-
16/04/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212005. Valor transferido: R$ 110,58
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212188. Valor transferido: R$ 0,11
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212160. Valor transferido: R$ 0,12
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212153. Valor transferido: R$ 48,45
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212145. Valor transferido: R$ 0,11
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212137. Valor transferido: R$ 0,08
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212102. Valor transferido: R$ 0,13
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212080. Valor transferido: R$ 0,12
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212072. Valor transferido: R$ 0,12
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212064. Valor transferido: R$ 0,13
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212056. Valor transferido: R$ 0,10
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212048. Valor transferido: R$ 0,09
-
16/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000058212030. Valor transferido: R$ 0,10
-
15/04/2025 17:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU01JC
-
15/04/2025 17:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RAFAEL LUIZ KUHN)
-
14/04/2025 14:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/04/2025 10:50
Juntada de Petição - RAFAEL LUIZ KUHN (SC025154 - MARCELO CORREA RODRIGUES)
-
10/03/2025 18:14
Remetidos os Autos - BNU01JC -> FNSCONV
-
05/03/2025 13:54
Despacho
-
26/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:59
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
26/02/2025 11:49
Juntada de Petição
-
19/02/2025 13:47
Baixa Definitiva
-
19/02/2025 13:47
Transitado em Julgado
-
19/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
16/02/2025 01:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17<br>Data do cumprimento: 14/02/2025
-
15/01/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: ALINE COSTELLA
-
15/01/2025 11:46
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
25/12/2024 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
25/11/2024 12:29
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/11/2024 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
18/11/2024 13:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 18/11/2024
-
14/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/11/2024 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 08:29
Juntada de Petição
-
07/11/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: IRENEIA DA SILVA BRODWOLF
-
07/11/2024 11:47
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
07/11/2024 10:46
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 3
-
07/10/2024 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/10/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RESIDENCIAL TEXAS TOWER. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000342-39.2018.8.24.0037
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Alceu da Fonseca
Advogado: Julio Cesar Trindade de Mattos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/08/2018 16:01
Processo nº 5008488-93.2024.8.24.0058
Antonio Dalcanari
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Cintia Pscheidt
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 13:45
Processo nº 5008488-93.2024.8.24.0058
Antonio Dalcanari
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Advogado: Sao Bento do Sul - Dpc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/03/2025 19:24
Processo nº 5053365-81.2024.8.24.0038
Helio Vagner da Silva Junior - Sociedade...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/12/2024 16:23
Processo nº 5017652-49.2025.8.24.0090
Marlete Ramos da Costa Ribeiro
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/03/2025 13:24