TJSC - 5017683-31.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017683-31.2025.8.24.0038/SCAUTOR: REGINALDO SCHREIBERADVOGADO(A): PATRICK RICARDO ROOS (OAB SC068634)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
Defiro a parte autora o prazo de 10 dias, para se manifestar acerca da contestação e documentos.
Intime-se. Publique-se.
Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
16/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 10:10
Despacho
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15/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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15/07/2025 16:03
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala 207 - 2º JEC - 15/07/2025 16:00. Refer. Evento 14
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15/07/2025 15:25
Juntada de Petição
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11/07/2025 14:28
Juntada de Petição
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25/06/2025 12:56
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 13:20
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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31/05/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017683-31.2025.8.24.0038/SC AUTOR: REGINALDO SCHREIBERADVOGADO(A): PATRICK RICARDO ROOS (OAB SC068634) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 15/07/2025 16:00:00, para audiência Conciliatória, na Sala 207.
A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art.51,I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
A parte que estiver representada por Advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao Patrono a ciência ao constituinte sobre o ato da audiência. Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir. -
28/05/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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28/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 16:58
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 207 - 2º JEC - 15/07/2025 16:00
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017683-31.2025.8.24.0038/SCAUTOR: REGINALDO SCHREIBERADVOGADO(A): PATRICK RICARDO ROOS (OAB SC068634)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, ACOLHO a emenda da inicial; REMETAM-SE os autos à Secretaria do Juizado para designação de audiência conciliatória, a ser realizada presencialmente na sala 207 do Fórum da Comarca de Joinville.
CITE-SE INTIMEM-SE, na forma da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais, em especial: As partes deverão comparecer pessoalmente (pessoa natural) ou por preposto (pessoa jurídica) devidamente constituído com poderes para transigir e conhecimento da causa, bem como deverão obrigatoriamente constituir advogado(a) nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos; A ausência injustificada da parte autora implicará na pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95) e da parte ré, por sua vez, importá na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20, Lei 9.099/95), ou seja, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz; A parte que estiver representada por advogado será intimada apenas por meio deste, cabendo ao patrono dar ciência ao constituinte sobre o ato da audiência; Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta, a parte autora deverá manifestar-se sobre ela na própria audiência, por escrito ou de forma verbal, especificando as provas que pretende produzir; Caso a parte ré deixe de comparecer ao ato injustificadamente, igualmente será decretada a sua revelia, sem prejuízo de se desconsiderar eventual contestação apresentada nos autos e da aplicação das penalidades legais.
Cumpra-se e intimem-se. -
27/05/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 10:28
Decisão interlocutória
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26/05/2025 19:16
Conclusos para despacho
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26/05/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2025 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 08:31
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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25/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
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24/04/2025 23:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/04/2025 23:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 23:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: REGINALDO SCHREIBER. Justiça gratuita: Requerida.
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24/04/2025 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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