TJSC - 5022314-18.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 12:45
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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07/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:19
Determinada a citação
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05/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022314-18.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: INDEPENDENCE ESCOLA DE IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS EIRELIADVOGADO(A): GILSON ROBERTO THOME VIEIRA (OAB SC021154)ADVOGADO(A): ANA CAROLINE CENCI ZANUZZO ABREU (OAB SC068747)DESPACHO/DECISÃOR.h.
A parte autora deverá completar/emendar a inicial para: apresentar o título executivo extrajudicial na sua versão eletrônica, eis que assinado dessa forma.
INTIME-SE, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. -
14/07/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 10:19
Despacho
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11/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:51
Decisão - Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 08:58
Juntada de Petição
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17/06/2025 08:57
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022314-18.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: INDEPENDENCE ESCOLA DE IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS EIRELIADVOGADO(A): ANA CAROLINE CENCI ZANUZZO ABREU (OAB SC068747)DESPACHO/DECISÃOR.h.
A parte credora deverá completar/emendar a inicial para: apresentar certidão simplificada emitida pela JUCESC comprovando sua condição de ME / EPP para o corrente ano; apresentar o relatório de frequência do aluno, inclusive demonstrando o cumprimento pelo aluno da carga mínima exigida pela LDB para curso; INTIME-SE, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. -
23/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 10:58
Despacho
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23/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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