TJSC - 5000018-98.2012.8.24.0024
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Fraiburgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 603
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27/06/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 585 e 597
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27/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 603
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26/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 596, 597
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26/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 603
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-98.2012.8.24.0024/SCEXEQUENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879)ATO ORDINATÓRIOSUSPENSOS, pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. -
25/06/2025 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 596
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25/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 596
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25/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 590
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25/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 596, 597
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-98.2012.8.24.0024/SC EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879)EXECUTADO: VILSON DRESCHADVOGADO(A): MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA (OAB SC054962) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ciente da informação prestada pela parte exequente de que não houve qualquer inclusão de restrição no imóvel matriculado sob o n. 17.282, no CRI Fraiburgo/SC (evento 594). 2.
Do pleito de aplicação das medidas executórias atípicas A parte exequente formulou pedido de suspensão de CNH da parte executada.
Sobre o tema, é cediço que a adoção de medidas executórias atípicas - tais como bloqueio de cartão de crédito, suspensão do passaporte, da carteira nacional de habilitação e proibição de participação em concurso público e de licitação pública para compelir o pagamento de dívidas - deve ser feita mediante critérios de excepcionalidade, proporcionalidade e razoabilidade. O STF, quando do julgamento da ADI 5.941, declarou constitucional o art. 139 do Código de Processo Civil que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da CNH e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Segundo o STF, a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
O STJ estabeleceu no REsp n. 1.788.950/MT como requisito para o deferimento das medidas atípicas que haja elementos a indicar que a parte executada esteja ocultando bens para frustrar a execução.
Se não: RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES.
VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO.
MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
ART. 139, IV, DO CPC/15.
CABIMENTO.
DELINEAMENTO DE DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO.1.
Ação distribuída em 1/4/2009.
Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019.2.
O propósito recursal é definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do processo executivo.3.
A interposição de recurso especial não é cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88.4.
O Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV).5.
A interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia, que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos.6.
De acordo com o entendimento do STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo possível a implementação de comandos não discricionários ou que restrinjam direitos individuais de forma razoável.
Precedente específico.7.
A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade.8.
Situação concreta em que o Tribunal a quo indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato, bens aptos a serem expropriados.9.
Como essa circunstância se coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(REsp n. 1.788.950/MT, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/4/2019, DJe de 26/4/2019). (grifou-se) No caso em tela, contudo, a parte exequente não apresentou elementos mínimos que evidenciam a excepcionalidade da medida, não demonstrando que o devedor tenha bens penhoráveis e que, de alguma forma, os esteja ocultando, sendo ônus do credor comprovar tal hipótese.
Por oportuno, consigno que a simples ausência de bens nos sistemas de busca judicial não tem o condão de comprovar que a parte esteja ocultando bens.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de aplicação das medidas executórias atípicas, isto é, a suspensão de CNH da parte executada. 3.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão. -
24/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
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24/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 590
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24/06/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 590
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24/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 590
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23/06/2025 18:43
Conclusos para decisão
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23/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 584
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23/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 584, 585
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20/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 584, 585
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-98.2012.8.24.0024/SC EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879)EXECUTADO: VILSON DRESCHADVOGADO(A): MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA (OAB SC054962) DESPACHO/DECISÃO Da alegação de impenhorabilidade do bem de família Trata-se de pedido de reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel penhorado (evento 513, TERMOPENH1) formulado por VILSON DRESCH, por meio do qual requereu, em suma, a baixa da constrição em razão do enquadramento do imóvel como bem de família (evento 531, IMPUGNAÇÃO1).
A parte exequente rechaçou o pleito (evento 534, PET1). É, com a concisão necessária, o relato do que interessa. Fundamento e decido.
A impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, que pode ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, podendo o magistrado, inclusive, conhecer da matéria de ofício. Dito isso, quanto ao mérito da alegação de impenhorabilidade, dispõe o art. 1º da Lei 8.009/1990: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei. [...] Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.Parágrafo único.
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.
In casu, a documentação acostada no ev. 531 demonstra que o imóvel cujos penhorado é utilizado como moradia da parte executada e de sua família, mormente porque juntada certidão de inexistência de outros imóveis em nome da parte executada (evento 581, Certidão Propriedade2), bem como fatura de energia elétrica e água é esgoto em seu nome.
Além disso, na certidão do Oficial de Justiça constou que "sob o terreno existe uma construção tipo casa residencial em alvenaria; que ao chegar no endereço, localizei o executado Vilson Dresch e sua esposa Sra.
Solange Teresinha Barros Dresch; indaguei o executado Vilson se ele reside na casa, o qual afirmou que reside no local há muitos anos.
Certifico que, indaguei o vizinho Sr.
Luiz Gabriel Moreira, morador da casa de n.º 281, estabelecida de fronte da constada sendo que, este confirmou que o executado Vilson Dresch reside no imóvel, objeto da constatação, com sua esposa, há muitos anos" (evento 558, CERT2).
Assim sendo, como já destacado, no caso em concreto, houve a comprovação pela parte executada de que o bem imóvel em discussão constitui, de fato, bem de família.
Destaca-se, ainda, que não há qualquer indício de prova no sentido de que a parte executada seja proprietária de outros imóveis residenciais, o que vem respaldado por certidão de propriedade emanada do CRI (evento 581, Certidão Propriedade2), aspecto que reforça a presunção de veracidade da afirmação, de que o imóvel constritado serve-lhe à sua residência e de sua família, deste modo, devendo ser considerado bem de família.
Ainda que não cumprida a determinação de juntada da certidão de bens em nome da cônjuge (ev. 565), é certo que o reconhecimento de bem de família não poderá ser estendido a mais de um imóvel.
No caso, a diligência em localizar eventuais imóveis em nome da cônjuge do executado incumbe à própria parte exequente.
Assim sendo, cabível a revogação da constrição anteriormente determinada, tendo em vista que o bem se trata de bem de família, nos termos do art. 1º da Lei n. 8.009/1990.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL CONSTRITO NOS AUTOS. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA ADSTRITA A ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DA CONFIGURAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA.
ACOLHIMENTO.
CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE NOS AUTOS QUE DEMONSTRA QUE O BEM PENHORADO É UTILIZADO PARA A MORADIA PERMANENTE À ENTIDADE FAMILIAR AGRAVADA.
BEM DE FAMÍLIA DEVIDAMENTE CARACTERIZADO.
DESNECESSIDADE DE PROVA DE QUE O IMÓVEL ONDE RESIDE O DEVEDOR SEJA O ÚNICO DE SUA PROPRIEDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 8.009/1990. DECISÃO REFORMADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051481-34.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-01-2025).
Portanto, o levantamento da constrição a medida que se impõe.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido de impenhorabilidade e DESCONSTITUO a penhora do imóvel matriculado sob o n. 17.282 no CRI Fraiburgo/SC pertencente à parte executada VILSON DRESCH. Preclusa a presente decisão, caso registrada alguma constrição, OFICIE-SE ao CRI competente para que efetue o levantamento do registro.
Nesse caso, INTIME-SE a parte exequente para que, em 15 (quinze) dias, proceda à impressão do expediente e, em seguida, compareça junto ao respectivo CRI, a fim de proceder à efetiva baixa do gravame. No mesmo prazo, deverá a parte exequente comprovar nos autos a baixa do registro da constrição.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão. -
18/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:36
Decisão interlocutória
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09/06/2025 16:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 567
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07/06/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 575 e 576
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05/06/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 575, 576
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 575, 576
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03/06/2025 23:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 575, 576
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03/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 574
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03/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 574
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03/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
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03/06/2025 20:01
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 561
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03/06/2025 19:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 561
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26/05/2025 18:03
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 566
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26/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 566, 567
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 566, 567
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23/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000018-98.2012.8.24.0024/SC EXEQUENTE: PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): LISANDRA CARLA DALLA VECHIA TROMBETTA (OAB SC012879)EXECUTADO: VILSON DRESCHADVOGADO(A): MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA (OAB SC054962) DESPACHO/DECISÃO Da alegação de impenhorabilidade do bem de família Verifico que a parte executada alegou a impenhorabilidade do bem de família, mas não comprovou ser proprietário apenas do imóvel indicado à penhora pela parte exequente.
Dessa forma, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidão do CRI da comarca de residência, em que deverá constar a (in)existência de outros imóveis registrados em seus nomes, tanto seu como de seu cônjuge.
Após, tornem conclusos para deliberação acerca do pedido de impenhorabilidade.
Do pedido de consulta ao Prevjud INDEFIRO o requerimento para nova consulta ao Prevjud, tendo em vista que o sistema foi consultado há menos de um ano (ev. 493).
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar objetivamente patrimônio passível de constrição, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC) ou, na inércia, sob pena de extinção. Anoto que o requerimento genérico de busca de bens aos sistemas disponíveis ao juízo restará indeferido e conduzirá a execução à suspensão. -
22/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 10:01
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:18
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 561
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20/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 561
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19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:39
Juntada de Petição
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13/05/2025 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 555<br>Data do cumprimento: 30/04/2025
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 543 e 544
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14/04/2025 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 555<br>Oficial: DIEGO FRANCISCO MOREIRA
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11/04/2025 16:54
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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11/04/2025 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VILSON DRESCH. Justiça gratuita: Deferida.
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11/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 547
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 547
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31/03/2025 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10047756, Subguia 5218776 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 208,23
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25/03/2025 10:24
Link para pagamento - Guia: 10047756, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5218776&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5218776</a>
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25/03/2025 10:24
Juntada - Guia Gerada - PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA - Guia 10047756 - R$ 208,23
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 543 e 544
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24/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 537
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 15:16
Decisão interlocutória
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07/03/2025 16:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 538
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 537 e 538
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07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:59
Decisão interlocutória
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31/01/2025 13:17
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 532
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31/01/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 532
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28/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 529
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28/01/2025 17:27
Juntada de Petição - VILSON DRESCH (SC054962 - MARCOS NEI CORREA SIQUEIRA)
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11/12/2024 08:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 527<br>Data do cumprimento: 11/12/2024
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22/11/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 527<br>Oficial: RENAN CLIVATI (por substituição em 04/12/2024 14:25:06)
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21/11/2024 18:32
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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20/11/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 520
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13/11/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9165613, Subguia 4708041 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 450,12
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 520
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04/11/2024 09:52
Link para pagamento - Guia: 9165613, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4708041&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4708041</a>
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04/11/2024 09:52
Juntada - Guia Gerada - PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA - Guia 9165613 - R$ 450,12
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04/11/2024 09:52
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 472 - Juntada - Guia Gerada - 09/01/2024 14:41:58)
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01/11/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 516
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01/11/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 516
-
31/10/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 512
-
07/10/2024 17:31
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
07/10/2024 17:31
Expedição de ofício - 1 carta
-
26/09/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 506 e 509
-
26/09/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 509
-
24/09/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 506
-
03/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 501
-
27/08/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 501
-
20/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 13:43
Decisão interlocutória
-
31/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 496
-
31/07/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 496
-
26/07/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:12
Juntado(a)
-
26/07/2024 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/07/2024 17:09
Juntado(a)
-
26/07/2024 17:08
Juntado(a)
-
26/07/2024 17:08
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
-
18/07/2024 10:01
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
18/07/2024 10:01
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON DRESCH)
-
18/07/2024 09:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
11/06/2024 17:54
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
11/06/2024 17:54
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 481
-
11/06/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 481
-
10/06/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 477
-
04/06/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 477
-
03/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7073327, Subguia 3644606
-
30/01/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 470
-
09/01/2024 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7073327, Subguia 3644606
-
24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 470
-
14/12/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 466
-
14/12/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 466
-
12/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 462
-
12/12/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 462
-
07/12/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 459
-
05/12/2023 17:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 459<br>Oficial: GUILHERME DIDOMENICO
-
04/12/2023 18:58
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
-
29/11/2023 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 456
-
29/11/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 456
-
28/11/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 448
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 448
-
15/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 445
-
14/11/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6804441, Subguia 3510669 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 41,84
-
13/11/2023 14:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6804441, Subguia 3510669
-
13/11/2023 14:36
Juntada - Guia Gerada - PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA - Guia 6804441 - R$ 41,84
-
09/11/2023 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 445
-
13/10/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 13:53
Despacho
-
02/10/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 440
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 440
-
12/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 438
-
30/08/2023 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 433
-
29/08/2023 11:14
Juntada de Petição
-
28/08/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021615628. Valor transferido: R$ 8,00
-
28/08/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000021615580. Valor transferido: R$ 188,22
-
15/08/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 427
-
11/08/2023 15:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/08/2023 22:18
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
09/08/2023 22:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON DRESCH)
-
09/08/2023 21:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 427
-
21/07/2023 16:34
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
13/07/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 13:36
Decisão interlocutória
-
27/06/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 422
-
26/06/2023 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 422
-
23/06/2023 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 480,83
-
29/05/2023 18:47
Expedição de Alvará
-
03/05/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
03/05/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 416
-
02/05/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 413
-
03/04/2023 21:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 411<br>Data do cumprimento: 03/04/2023
-
17/03/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 411<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
16/03/2023 18:21
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
14/03/2023 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 408
-
14/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 408
-
10/03/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 402
-
10/03/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 401
-
10/03/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 401
-
09/03/2023 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 402<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
08/03/2023 17:45
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
07/03/2023 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:53
Despacho
-
28/02/2023 17:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 396
-
22/02/2023 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 396
-
16/02/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 392<br>Motivo: conforme certidão
-
16/02/2023 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 392<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
15/02/2023 18:06
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
23/01/2023 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 386
-
23/01/2023 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 386
-
23/01/2023 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4878481, Subguia 2565911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 276,25
-
18/01/2023 15:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4878481, Subguia 2565911
-
18/01/2023 15:46
Juntada - Guia Gerada - PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA - Guia 4878481 - R$ 276,25
-
16/01/2023 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 18:48
Decisão interlocutória
-
01/11/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 381
-
28/10/2022 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 381
-
25/10/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 377
-
16/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 377
-
06/10/2022 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 373
-
06/10/2022 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 373
-
05/10/2022 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/10/2022 15:04
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 368
-
06/09/2022 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 368
-
01/09/2022 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 365
-
29/07/2022 14:17
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/07/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 362
-
29/07/2022 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 362
-
28/07/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 17:23
Indeferido o pedido
-
22/07/2022 13:55
Alterado o assunto processual
-
02/05/2022 12:35
Juntado(a)
-
02/05/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000007959417. Valor transferido: R$ 440,81
-
29/04/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 354
-
29/04/2022 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 354
-
28/04/2022 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FGO01
-
28/04/2022 13:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VILSON DRESCH)
-
28/04/2022 13:36
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
26/04/2022 14:28
Remetidos os Autos - FGO01 -> FNSCONV
-
08/04/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
03/03/2022 13:26
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 13:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2022 10:45
Juntada de Petição
-
11/02/2022 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
11/02/2022 03:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/02/2021 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 339
-
10/02/2021 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 339
-
10/02/2021 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/02/2021 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2021 15:52
Decisão interlocutória
-
27/01/2021 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2021 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 330<br>Motivo: conforme certidão
-
25/01/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 330<br>Oficial: PETERSON BATISTA
-
25/01/2021 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
-
25/01/2021 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
22/01/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2021 17:37
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
-
22/01/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 315
-
21/01/2021 14:50
Despacho
-
21/01/2021 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2020 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 323
-
21/12/2020 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 323
-
21/12/2020 09:14
Juntada de Petição
-
18/12/2020 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
03/12/2020 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO TJ N. 18 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020
-
03/12/2020 14:37
Decisão interlocutória
-
03/12/2020 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2020 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 314
-
26/11/2020 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
26/11/2020 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
25/11/2020 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2020 16:09
Despacho
-
25/11/2020 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2020 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 309
-
16/11/2020 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 309
-
16/11/2020 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2020 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 306
-
20/10/2020 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 306
-
19/10/2020 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2020 15:07
Determinada a intimação
-
14/10/2020 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2020 12:06
Juntado(a)
-
06/10/2020 12:31
Expedição de Alvará
-
05/10/2020 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 299
-
01/10/2020 15:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 299
-
01/10/2020 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/10/2020 10:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2020 01:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 292
-
01/09/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 284
-
26/08/2020 10:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 292
-
24/08/2020 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
24/08/2020 10:20
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 291
-
21/08/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/08/2020 18:39
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/08/2020 14:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/08/2020 17:52
Comunicação Eletrônica Expedida/Certificada
-
10/08/2020 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 283
-
10/08/2020 09:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 283
-
07/08/2020 15:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 284
-
07/08/2020 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2020 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2020 13:01
Decisão interlocutória
-
07/08/2020 08:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/08/2020 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
-
06/08/2020 11:44
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 277
-
05/08/2020 18:22
Remessa Interna - Devolução - FGOCONT -> FGO01
-
04/08/2020 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2020 14:44
Despacho
-
30/07/2020 11:35
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/07/2020 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
29/07/2020 11:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 272
-
28/07/2020 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/07/2020 16:47
Despacho
-
23/07/2020 11:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/07/2020 14:31
Juntada de Petição
-
15/07/2020 14:11
Juntado(a)
-
14/07/2020 13:48
Remessa Interna - FGO01 -> FGOCONT
-
09/07/2020 11:36
Juntada de Petição
-
09/07/2020 09:21
Juntado(a)
-
30/06/2020 15:26
Decisão interlocutória
-
29/06/2020 10:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/06/2020 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 260
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22/06/2020 14:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 260
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22/06/2020 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/06/2020 12:32
Despacho
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19/06/2020 17:09
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/06/2020 17:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 248 - Conclusos para despacho - 30/10/2018 16:45:16)
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15/06/2020 11:13
Juntada de Petição
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09/06/2020 07:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/11/2019 20:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 03:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2018 15:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0732/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2941 Página:
-
05/11/2018 16:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0732/2018 Teor do ato: I - Suspendo esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).II - Decorrido o prazo
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05/11/2018 08:01
Processo suspenso - SAJ
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31/10/2018 13:55
Decisão interlocutória - SAJ - I - Suspendo esta execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspende também a prescrição (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil).II - Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executa
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26/10/2018 09:43
Pedido de suspensão de prazo - Nº Protocolo: WFGO.18.10022263-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 26/10/2018 09:08
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23/10/2018 18:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0710/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2932 Página:
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22/10/2018 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0710/2018 Teor do ato: Fica intimado o interessado para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Lisandra Carla Dalla
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22/10/2018 16:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o interessado para manifestar-se sobre a devolução da(s) correspondência(s) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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18/10/2018 04:30
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/10/2018 04:30
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR890288664TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - ARMP Destinatário : Paulo Sérgio Ribeiro da Silva
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18/10/2018 04:30
Juntada
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19/09/2018 17:17
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - ARMP
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13/06/2018 17:55
Juntada de Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes - Nº Protocolo: WFGO.18.10011005-0 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão em Cadastro de Inadimplentes Data: 13/06/2018 17:50
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11/06/2018 12:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0376/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2835 Página:
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07/06/2018 18:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0376/2018 Teor do ato: 1. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na exec
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06/06/2018 16:28
Pesquisa negativa RENAJUD
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06/06/2018 13:32
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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06/06/2018 13:32
Protocolado ordem do Bancejud
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25/05/2018 11:37
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução, por meio do sistema eletrônico Bace
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24/05/2018 13:30
Conclusos para decisão Bacenjud
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24/05/2018 13:30
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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24/05/2018 13:30
Reativado processo do arquivo definitivo
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09/05/2018 11:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.18.10008367-3 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 09/05/2018 11:31
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26/06/2017 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0456/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2611 Página:
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22/06/2017 06:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0456/2017 Teor do ato: Diante do que consta dos autos, suspendo a presente execução, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino sua remessa ao arquivo administrativo.
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21/06/2017 17:41
Arquivado administrativamente
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21/06/2017 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante do que consta dos autos, suspendo a presente execução, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, e determino sua remessa ao arquivo administrativo. Alerto às partes que transcorrido
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09/06/2017 14:31
Conclusos para despacho
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08/06/2017 16:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.17.10008538-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 08/06/2017 16:07
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19/05/2017 17:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0366/2017 Data da Publicação: 19/05/2017 Número do Diário: 2586 Página:
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17/05/2017 21:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0366/2017 Teor do ato: Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execuçã
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17/05/2017 13:43
Juntada de documento
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17/05/2017 13:43
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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15/05/2017 14:00
Concedida a utilização do Bacenjud - Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução, por meio do sistema eletrônico BacenJu
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26/04/2017 16:52
Conclusos para decisão Bacenjud
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19/04/2017 14:37
Conclusos para despacho
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13/04/2017 16:00
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.17.10005633-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 13/04/2017 15:40
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12/04/2017 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0269/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2562 Página:
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10/04/2017 20:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0269/2017 Teor do ato: 1. O pedido de consulta ao Sistema BACENJUD não deve ser deferido, porquanto a última tentativa ocorreu há pouco tempo (fls. 92/95). Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça e
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07/04/2017 12:01
Decisão interlocutória - SAJ - 1. O pedido de consulta ao Sistema BACENJUD não deve ser deferido, porquanto a última tentativa ocorreu há pouco tempo (fls. 92/95). Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível a reiteração de pedido p
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05/04/2017 15:17
Conclusos para decisão interlocutória
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30/03/2017 14:31
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/03/2017 12:39
Conclusos para despacho
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20/03/2017 10:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFGO.17.10004101-5 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 20/03/2017 10:27
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13/03/2017 14:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0198/2017 Data da Publicação: 13/03/2017 Número do Diário: 2541 Página:
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09/03/2017 16:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0198/2017 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 1º, item I, 10 da Portaria n. 03/2014 que d
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08/03/2017 14:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 1º, item I, 10 da Portaria n. 03/2014 que determina que todos os pedidos de penhora de
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06/03/2017 10:46
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.17.10003254-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 06/03/2017 10:44
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02/03/2017 10:18
Juntada
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02/03/2017 10:18
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR600566171TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Paulo Sérgio Ribeiro da Silva
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15/02/2017 14:36
Juntada
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07/02/2017 12:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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30/01/2017 12:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0051/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2513 Página:
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26/01/2017 18:50
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0051/2017 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do interessado acerca da intimação de fl 116. Reitere-se para cumprimento em 5 dias. Advogados(s): Lisandra Carla Dalla Vecchia
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26/01/2017 12:45
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem manifestação do interessado acerca da intimação de fl 116. Reitere-se para cumprimento em 5 dias.
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16/11/2016 17:03
Juntada
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10/11/2016 11:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0968/2016 Data da Publicação: 10/11/2016 Número do Diário: 2472 Página:
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08/11/2016 14:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0968/2016 Teor do ato: Fica intimado o interessado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação pr
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08/11/2016 13:36
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimado o interessado, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. O boleto para pagamento está disponível na movimentação processual, acessível at
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07/11/2016 15:49
Recebidos os autos
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07/11/2016 15:23
Realizado cálculo de custas
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03/11/2016 12:40
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0944/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
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31/10/2016 19:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0944/2016 Teor do ato: Deste modo, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça diligenciar na residência do executado à procura de bens penhoráveis, bem como, descrevê-los, nos termos do § 1.º do art. 836 d
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31/10/2016 16:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/10/2016 16:21
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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19/10/2016 13:29
Mero expediente - SAJ - Deste modo, deverá o(a) Sr(a). Oficial de Justiça diligenciar na residência do executado à procura de bens penhoráveis, bem como, descrevê-los, nos termos do § 1.º do art. 836 do CPC/2015.Autoriza-se, desde já, a intimação da parte
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10/10/2016 13:58
Conclusos para despacho
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10/10/2016 13:46
Juntada de outros - Nº Protocolo: WFGO.16.10017251-8 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 07/10/2016 16:21
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05/10/2016 12:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0862/2016 Data da Publicação: 05/10/2016 Número do Diário: 2449 Página:
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03/10/2016 19:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0862/2016 Teor do ato: 1. Em consulta ao Sistema Renajud, verificou-se a inexistência de veículos vinculados ao CPF do executado.2. Quanto à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes,
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03/10/2016 18:10
Certidão emitida - Protesto
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09/08/2016 11:06
Juntada de consulta Renajud
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04/08/2016 11:46
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Em consulta ao Sistema Renajud, verificou-se a inexistência de veículos vinculados ao CPF do executado.2. Quanto à inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, registro que o órgão de proteção ao crédito re
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29/07/2016 17:01
Conclusos para decisão Bacenjud
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15/06/2016 15:21
Conclusos para despacho
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14/06/2016 14:41
Juntada de outros - Nº Protocolo: WFGO.16.10009013-9 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 14/06/2016 14:21
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14/06/2016 12:48
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2016 Data da Publicação: 14/06/2016 Número do Diário: 2369 Página:
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10/06/2016 19:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2016 Teor do ato: 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e ao DETRAN/SC, pois, consoante disposição expressa no art. 828 do NCPC, tal incumbência é exclusi
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10/06/2016 17:33
Juntada de documento
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10/06/2016 17:33
Protocolado ordem do Bancejud
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10/06/2016 17:33
Juntada de documento
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01/06/2016 15:09
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis e ao DETRAN/SC, pois, consoante disposição expressa no art. 828 do NCPC, tal incumbência é exclusiva da parte interessada.2. Diante da inexistênc
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25/05/2016 15:33
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/05/2016 15:50
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/12/2015 10:19
Conclusos para despacho
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09/12/2015 10:18
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WFGO.15.10014874-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 26/11/2015 11:52
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16/11/2015 12:44
Juntada
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16/11/2015 12:43
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0783/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2237 Página:
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12/11/2015 19:05
Juntada
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12/11/2015 19:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0783/2015 Teor do ato: Certifico que as intimações de fls. 84 e 85 foram lançadas por equívoco. Assim fica intimado o exequente. na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de
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12/11/2015 17:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que as intimações de fls. 84 e 85 foram lançadas por equívoco. Assim fica intimado o exequente. na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/07/2015 03:44
Juntada de documento - Nº Protocolo: WFGO.15.10007586-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 27/07/2015 18:19
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22/06/2015 15:15
Juntada
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22/06/2015 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
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22/06/2015 15:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
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22/06/2015 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
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22/06/2015 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0353/2015 Data da Publicação: 22/06/2015 Número do Diário: 2135 Página:
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18/06/2015 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2015 Teor do ato: Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consulta a
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18/06/2015 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2015 Teor do ato: Reitere-se via mandado, ficando intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lisandra Carla Dal
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18/06/2015 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2015 Teor do ato: Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tram
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18/06/2015 16:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0353/2015 Teor do ato: Fica intimado o executado da penhora de fl. 88 para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução de sentença, conforme disposto no art. 475-J, § 1.º,
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16/06/2015 16:46
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que nos termos do artigo 30, § 2º da Resolução Conjunta 3/2013, o presente feito foi digitalizado na íntegra. Ficam as partes intimadas de que os autos passaram a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, fica
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16/06/2015 16:42
Juntada de documento
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16/06/2015 16:42
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:42
Juntada de documento
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16/06/2015 16:42
Juntada de documento
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16/06/2015 16:42
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Realizado cálculo de custas
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de AR
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16/06/2015 16:41
Juntada de Ofício
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de termo
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
documento digitalizado
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
documento digitalizado
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de documento
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:41
Juntada de Petição
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16/06/2015 16:39
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0002626-91.2011.8.24.0024 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Compra e Venda
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16/06/2015 16:39
Processo físico convertido em processo eletrônico
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16/06/2015 09:58
Reativado processo suspenso
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27/04/2015 16:45
Recebidos os autos
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01/04/2015 14:28
Concedida a utilização do Bacenjud - Diante da inexistência de bens necessários à satisfação da dívida e tendo em conta que a penhora em dinheiro possuiu prioridade na escala de bens penhoráveis, efetuei consulta ao sistema BACENJUD para o bloqueio de val
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16/03/2015 14:44
Conclusos para despacho
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16/03/2015 13:56
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACEN JUD em Execução de Sentença em Procedimento Ordinário - Número: 80032 - Protocolo: WFGO15100014245 - Complemento: petição eletrônica protocolada por Lisan
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10/03/2015 14:02
Recebidos os autos
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26/02/2015 14:21
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/10/2014 22:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 16/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2014 23:48
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à movimentação foi alterado para 19/10/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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07/10/2014 14:42
Processo suspenso - SAJ
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26/08/2014 13:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1942 Página:
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22/08/2014 16:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lisandra Carla Dalla Vechia Martins (OAB 01
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22/08/2014 13:16
Ato ordinatório-Retirada de alvará - Parte Ativa - Fica intimado o autor, para comparecer em cartório, a fim de efetuar a retirada do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias.
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22/08/2014 13:16
Transferência de alvará confirmada - Sidejud
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31/07/2014 13:59
Alvará assinado e enviado - Sidejud
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28/05/2014 14:53
Juntada de outros - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Execução de Sentença - Número: 80030 - Protocolo: WFGO14100033516 - Complemento: petição eletrônica protocolada por Lisandra Martins
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19/05/2014 18:30
Recebidos os autos
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19/05/2014 18:30
Recebidos os autos
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16/05/2014 12:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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16/05/2014 12:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0174/2014 Data da Publicação: 16/05/2014 Número do Diário: 1871 Página:
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14/05/2014 15:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0174/2014 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para fornecer o dígito da conta corrente informada à f. 118, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lisandra Carla Dalla Vechia Martins (OAB 01
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24/04/2014 12:05
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para fornecer o dígito da conta corrente informada à f. 118, no prazo de 5 (cinco) dias.
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31/01/2014 14:22
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de alvará em Execução de Sentença - Número: 80029 - Protocolo: DFGO14000005249 - Complemento: petição Lisandra Martins
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28/01/2014 13:59
Recebidos os autos
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28/01/2014 13:59
Recebidos os autos
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22/01/2014 13:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0008/2014 Data da Publicação: 22/01/2014 Número do Diário: 1795 Página:
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20/01/2014 12:25
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0008/2014 Teor do ato: Diante da inexistência de bens penhoráveis (fl. 114), suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Lisandra Carla Dalla Vechia Martins (OA
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25/11/2013 12:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada - Diante da inexistência de bens penhoráveis (fl. 114), suspendo a execução, nos termos do art. 791, III, do CPC. Intime-se.
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23/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
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18/09/2013 12:00
Juntada de petição - 13h16/petição Lisandra Martins
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05/09/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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05/09/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0365/2013 Data da Publicação: 05/09/2013 Número do Diário: 1709 Página:
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03/09/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0365/2013 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Lisandra Carla Dalla Vechia Martins (OAB 012.879-B/SC)
-
15/08/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
15/08/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
14/08/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo - Dec. 26/08/2013
-
14/08/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0332/2013 Data da Publicação: 14/08/2013 Número do Diário: 1693 Página:
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12/08/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0332/2013 Teor do ato: 1. Expeça-se o alvará em favor da parte exequente, conforme requerido à fl. 93, referente à penhora de fl.84. 2. É possível a reiteração de pedido de indisponibilidade de dinheiro via Bacen Jud (CPC
-
09/08/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
09/08/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
01/08/2013 12:00
Decisão indeferindo utilização BacenJud - 1. Expeça-se o alvará em favor da parte exequente, conforme requerido à fl. 93, referente à penhora de fl.84. 2. É possível a reiteração de pedido de indisponibilidade de dinheiro via Bacen Jud (CPC, art. 655-A, c
-
29/07/2013 12:00
Concluso para despacho - SAJ
-
26/07/2013 12:00
Aguardando envio para o Juiz
-
24/07/2013 12:00
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca da intimação retro
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29/05/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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28/05/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
28/05/2013 12:00
Juntada de mandado - Mandado nº 1
-
23/05/2013 12:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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20/05/2013 12:00
Aguardando cumprimento do mandado
-
17/05/2013 12:00
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório - 24/05/2013
-
16/05/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
16/05/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
-
08/05/2013 12:00
Juntada de petição - Dra. Lisandra Martins
-
03/05/2013 12:00
Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/05/2013 através da guia nº 1044363-01 no valor de 49,89
-
02/05/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
22/04/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
22/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
19/04/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
-
19/04/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0159/2013 Data da Publicação: 19/04/2013 Número do Diário: 1612 Página:
-
17/04/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0159/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 49,89, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC. Advogados(s): Li
-
16/04/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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16/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das custas intermediárias, no valor de R$ 49,89, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 24 do RCE e o art. 19 do CPC.
-
12/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
08/04/2013 12:00
Carga à Contadoria
-
08/04/2013 12:00
Aguardando envio para o Contador
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02/04/2013 12:00
Ato ordinatório-Endereço (reiterar via mandado) - Reitere-se via mandado, ficando intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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02/04/2013 12:00
Juntada de petição - Protocolo nr 9166
-
01/04/2013 12:00
Recebimento - SAJ
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25/03/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
25/03/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
22/03/2013 12:00
Aguardando decurso do prazo
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22/03/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0099/2013 Data da Publicação: 22/03/2013 Número do Diário: 1594 Página:
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20/03/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0099/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Lisandra Carla Dalla Vechia Martins (OAB 012.879-B/SC)
-
19/03/2013 12:00
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls. 95, no prazo de 5 (cinco) dias.
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19/03/2013 12:00
Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR137694780TJ Situação : Mudou-se Destinatário : Vilson Dresch Diligência : 13/03/2013
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01/03/2013 12:00
Aguardando juntada de AR
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01/03/2013 12:00
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
-
28/02/2013 12:00
Aguardando cumprir despacho
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15/02/2013 12:00
Juntada de petição - 5630/Petição Lisandra Martins
-
30/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
28/01/2013 12:00
Carga ao Advogado
-
28/01/2013 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
28/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1557 Página:
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28/01/2013 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0020/2013 Data da Publicação: 28/01/2013 Número do Diário: 1557 Página:
-
24/01/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0020/2013 Teor do ato: Trata-se de pedido de indisponibilidade de dinheiro, por meio do Sistema Bacen Jud, até o limite da dívida. O Sistema Bacen Jud 2.0 veio substituir a forma pela qual o Juiz requisita o bloqueio de d
-
24/01/2013 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0020/2013 Teor do ato: Vistos, etc. 1. Cumpra-se na íntegra a decisão que deferiu a indisponibilidade de dinheiro mediante o Sistema Bacen Jud. 2. Intime-se a parte exequente do resultado da indisponibilidade de dinheiro
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23/01/2013 12:00
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução
-
23/01/2013 12:00
Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o executado da penhora de fl. 88 para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, oferecer impugnação à execução de sentença, conforme disposto no art. 475-J, § 1.º, do CPC.
-
08/01/2013 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
08/01/2013 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/12/2012 12:00
Despacho outros - Vistos, etc. 1. Cumpra-se na íntegra a decisão que deferiu a indisponibilidade de dinheiro mediante o Sistema Bacen Jud. 2. Intime-se a parte exequente do resultado da indisponibilidade de dinheiro e para indicar outros bens passíveis de
-
10/12/2012 12:00
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Trata-se de pedido de indisponibilidade de dinheiro, por meio do Sistema Bacen Jud, até o limite da dívida. O Sistema Bacen Jud 2.0 veio substituir a forma pela qual o Juiz requisita o bloqueio de dinheiro
-
07/12/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/12/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/11/2012 12:00
Juntada de petição - 1770
-
21/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
-
19/11/2012 12:00
Carga ao Advogado
-
19/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Advogado
-
16/11/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0507/2012 Data da Publicação: 16/11/2012 Número do Diário: 1518 Página:
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13/11/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0507/2012 Teor do ato: Vistos, etc. 1. No cumprimento de sentença contra devedor revel, citado pessoalmente na fase cognitiva e que não constituiu advogado, é dispensável a prévia intimação para cumprir voluntariamente a
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12/11/2012 12:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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12/11/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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07/11/2012 12:00
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, etc. 1. No cumprimento de sentença contra devedor revel, citado pessoalmente na fase cognitiva e que não constituiu advogado, é dispensável a prévia intimação para cumprir voluntariamente a obrigação, em razão do art
-
07/11/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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07/11/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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02/10/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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17/09/2012 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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